Conselho Tutelar: 1,2 mil candidatos vão concorrer às eleições no DF
Coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (30/8), no Palácio do Buriti, detalhou a eleição do Conselho Tutelar no dia 1º de outubro
atualizado
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Dos 5 mil inscritos para preenchimento de vagas nos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, 1.250 candidatos vão concorrer às eleições para composição das equipes para o quadriênio 2024-2027. A votação está prevista para ocorrer no dia 1º de outubro.
Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (30/8), no Palácio do Buriti, representantes do Governo do Distrito Federal (GDF), Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e Ministério Público (MPDFT) detalharam os procedimentos para a realização das eleições.
A governadora em exercício do DF, Celina Leão (PP), destacou a preocupação do governo em promover uma eleição transparente. “Nós vivemos um momento de dificuldade com a questão da violência contra a mulher. E, muitas vezes, a violência não acontece somente com as mulheres, mas também com as nossas crianças. Então, há um alerta no Distrito Federal com a importância de se fazer essa eleição com tranquilidade e transparência”, ressaltou.
Celina também destacou os avanços na realização da próxima eleição, dentre eles a redução de custos que a parceria com o TRE-DF possibilitou para que o dinheiro fosse investido na área de imobiliários e estrutura física dos conselhos tutelares.
Estão sendo ofertadas 170 vagas de titulares e 340 suplentes para o quadriênio 2024-2027. Com salário de R$ 6.510, os profissionais selecionados atuarão nas 44 unidades dos Conselhos Tutelares do DF para preservar os direitos das crianças e adolescentes.
Veja imagens da coletiva:
Na ocasião, o presidente do TRE-DF, desembargador Roberval Belinati, detalhou que cada unidade irá eleger cinco conselheiros tutelares e 10 suplentes. Neste ano, as eleições terão uma média de 40 candidatos por região administrativa.
“A maior dificuldade que nós vamos ter nessas eleições vai ser convencer a população a comparecer as urnas. Serão 146 locais de votação. Os eleitores deverão entrar no site do Conselho Tutelar, e por meio do número de título de eleitor, vão ficar sabendo o seu local de votação e os respectivos candidatos da sua região. O eleitor só vai poder votar no candidato da sua região”, reforçou Belinati.
Belinati também chamou a atenção para o alto índice de abstenção dos eleitores na última votação. “Apenas 8% dos eleitores votaram, ou seja, 92% dos eleitores aptos não compareceram”, disse.
Segundo o desembargador, todo os eleitores do DF podem participar das eleições para conselheiros tutelares, mesmo aqueles que não compareceram nas Eleições 2022.
De acordo com a secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, Marcela Passamani, 1.250 candidatos estão aptos a iniciar a campanha eleitoral, a partir do dia 1º de setembro. “Apesar de não ser uma votação obrigatória, esse é um apelo que fazemos pela importância do tema para que a gente consiga levar o maior número de eleitores às urnas”, destacou.
A chefe da pasta também detalhou os dados referentes às reduções de gastos com o processo eleitoral. “Em 2015, gastou -se aproximadamente R$ 11 milhões, sem uso das urnas eletrônicas. Em 2019, nós reduzimos para R$ 800 mil, uma diferença de mais de 10 milhões de reais entre 2015 e 2019. Hoje, nós estamos a uma precisão de gastar um milhão e cem, sendo que nós tivemos um aumento de 45 % do número de candidatos”, demonstrou.
Em relação à impugnação de candidatos, a promotora de Justiça do MPDFT, Karina Soares Rocha, esclareceu que foram contestados seis concorrentes por questões relacionadas à idoneidade moral.
“É importante ressaltar que a idoneidade moral é um requisito que tem que estar presente em todas as fases. Na fase da análise da documentação, na fase em que se inicia a campanha, mas também na fase do exercício do cargo”, esclareceu.
Regras das campanhas eleitorais
A Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF) publicou edital do processo seletivo para escolha dos membros do Conselho Tutelar.
O documento que trata sobre as condutas permitidas durante a campanha eleitoral consta no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (30/8).
Dentre as condutas vedadas está a composição de chapa para efeito de propaganda eleitoral, boca de urna no dia da votação e vinculação político-partidária, bem como de religiosa.