Conselheiros tutelares pedem volta do atendimento 24 horas a crianças do DF
Durante manifestação realizada nesta segunda-feira (13/7), na Secretaria da Criança, suplentes pediram nomeação de 80 pessoas para o serviço
atualizado
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Com o aumento da violência contra crianças e adolescentes do Distrito Federal durante a pandemia do novo coronavírus, os conselheiros tutelares querem ajudar a amenizar a dor dos pequenos. Nesta segunda-feira (13/7), os profissionais foram para a porta da Secretaria da Criança pedir o retorno do atendimento 24 horas, que parou de ocorrer desde março devido ao risco de contaminação pela Covid-19. Além disso, querem nomeação de 80 suplentes e testagem dos profissionais.
Durante os dias de isolamento e com os pequenos em casa, a Coordenação de Sistema de Denúncias de Violações de Direitos de Crianças e Adolescentes (Cisca) recebeu, entre os dias 23 de março e 19 de maio, uma denúncia de violência a cada 10 minutos.
O total é de 8.907 queixas e representa aumento de 17,65% com relação ao mesmo período do ano passado, acendendo o alerta para quem trabalha na área.
Por violações, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) considera casos de maus-tratos, negligência, além de violências física, psicológica e sexual, entre outras. Isso significa que o DF teve 153 denúncias de alguma dessas infrações por dia e seis delas por hora durante os 58 dias avaliados.
Para ajudar as crianças que sofrem esse tipo de problema dentro de casa, a conselheira tutelar, 1ª suplente de Samambaia, Cláudia Regina Carvalho, 42 anos, e outros colegas de profissão pedem apoio integral às crianças. “A criança não está protegida em sua integralidade. Hoje, o atendimento é apenas de 12h às 18h. Antes, era 24 horas. Sabemos que temos vários companheiros com teste positivo para Covid-19 e outros em risco. Por isso, pedimos a nomeação dos suplentes para que a dedicação e apoio seja integral”, disse.
Selma Aparecida, 53 anos, conselheira há três mandatos, suplente neste momento e conhecida como Selma da Criança, ressalta que nem os avós podem olhar por meninos e meninas que sofrem violência neste momento de pandemia. “Eles [os avós] são grupo de risco. Como vão cuidar das crianças correndo risco de infecção, de morte? Com a família toda dentro de casa, essa situação de desemprego, quem tem sofrido são as crianças. Um sofrimento invisível e silencioso para a sociedade”, alertou.
O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria da Criança, mas até a última atualização desta reportagem não havia recebido resposta sobre o pleito dos manifestantes. O espaço continua aberto.
Conselheiros contestam
Após a matéria, o Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (FCNCT) entrou em contato com o Metrópoles afirmando que somente o atendimento presencial e na sede dos conselhos estão ocorrendo das 12h às 18h, porém, os 40 Conselhos Tutelares do DF trabalham com atendimento de sobreaviso. Ou seja, mesmo de casa, eles atendem 24 horas por dia.
O presidente da Associação dos Conselheiros e ex-conselheiros tutelares do DF, Néliton Portuguez, afirmou que os conselheiros estão trabalhando mais do que antes da pandemia, independentemente de abertura de sede.
“Em nenhum momento houve prejuízo do atendimento, mesmo sem o horário integral presencial. Pelo contrário, no sobreaviso/teletrabalho nos dedicamos muito mais”, ressaltou.
Confira a nota na íntegra:
“O presidente da Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros tutelares do DF, Néliton Portuguez, enfatiza que em nenhum momento houve descontinuidade do atendimento às crianças e dos adolescentes, bem como de seus núcleos familiares,mesmo durante o período em que os conselheiros atuaram no contexto do teletrabalho.
As demandas chegaram por meio de: Disque 100, pelo Cisdeca, pelos telefones de plantões de cada Conselho e, ainda, pelos telefones fixos do órgão.
É necessário esclarecer que o atendimento de 12h às 18h refere-se ao atendimento presencial na sede do Conselho Tutelar. No entanto, isso não significa a falta de atendimento à crianças e adolescentes nos demais horários, desde que o Conselho Tutelar tenha sido acionado através das ferramentas acima citadas.
Quanto à nomeações dos conselheiros suplentes, vale ressaltar que esta se dá somente diante da impossibilidade do titular atuar, após este comunicar ao órgão competente que o seu suplente deverá ser convocado. A lei 5294/2014 prevê prazo de 10 dias para esta convocação e nós temos atualmente inúmeros conselheiros tutelares que estão de quarentena por terem contraído Covid-19.
A Associação está atenta a esta pauta de convocação diante das necessidades atuais, inclusive observando os prazos estabelecidos na legislação”.