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Conselheira tutelar foi eleita no Lago Sul mesmo sem morar na cidade

Jane Gaston teria se candidatado, outra vez, ao cargo de Conselheira Tutelar do Lago Sul mesmo não cumprindo um dos requisitos exigidos

atualizado

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Fachada do conselho tutelar do Lago Sul
1 de 1 Fachada do conselho tutelar do Lago Sul - Foto: Reprodução

Quarta candidata mais votada para ocupar o cargo de Conselheira Tutelar no Lago Sul, com 259 votos, Jane dos Santos Gaston teria se candidatado outra vez ao cargo mesmo sabendo que não cumpre um dos requisitos exigidos por lei: o de residir na região administrativa.

O artigo 28 da resolução normativa número 106, de 1º de março de 2023, determinou os requisitos para participação de candidatos a membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024-2027. Segundo consta do inciso 8ª, uma das exigências é comprovar “residência de, no mínimo, dois anos na região administrativa do respectivo conselho tutelar, na data da apresentação da candidatura”.

O Metrópoles apurou que Jane não mora no Lago Sul desde, pelo menos, 27 de fevereiro. Na data, Gaston se inscreveu para participar das eleições do condomínio onde mora, no Jardim Botânico. Conforme consta nas regras do residencial, só podem participar de pleitos internos “condôminos devidamente cadastrados como tal perante a administração”.

Veja:

Frame documento regimento interno do condomínio estância quintas do alvorada- Metrópoles

 

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Eleições do condomínio para o biênio 2023-2025
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Jane se candidatou às eleições do condomínio com a chapa "Por Mais Transparência"

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Eleições do condomínio para o biênio 2023-2025

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Em agosto deste ano, seis meses após as eleições do condomínio, Jane registrou boletim de ocorrência denunciando “desacato” por parte de um cidadão. No documento, a mulher apresentou o mesmo endereço no Jardim Botânico como indicação residencial. Ou seja, de acordo com os informes, a conselheira mora no residencial há, ao menos, sete meses.

É importante ressaltar que existem 40 conselhos tutelares na unidade da Federação. Dentre eles, há unidade do órgão no Jardim Botânico, conforme pode ser visto neste link.

Gaston foi eleita como membro do Conselho Tutelar do Lago Sul, pela primeira vez, em 2009. Ela foi reeleita no pleito mais recente, que ocorreu em 1º de outubro.

Outra denúncia no Lago Sul

Segundo denúncias, infrações da lei são comuns na unidade e em outros conselhos tutelares espalhados pelo Distrito Federal. Em 28 de outubro, por exemplo. A Controladoria-Geral do DF suspendeu a eleição de Paulo Ricardo Guimarães Rocha Storni para o cargo de conselheiro tutelar também do Lago Sul.

Storni foi o terceiro nome mais votado no pleito deste ano. A suspensão, que vale para o mandato atual, foi motivada por ” infrações administrativas” e “exercer outra função incompatível com o cargo”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de 27 de outubro.

Segundo processo aberto contra Paulo, ele estaria cursando medicina e, por isso, não exercia a função de conselheiro tutelar de forma plena. Atualmente, ele faz residência do curso, etapa em que os alunos passam a maior parte do tempo em hospitais para terem aulas práticas de especialização.

No mais recente documento disponibilizado pela Secretaria de Justiça, convocando eleitos para o curso de formação, os nomes de Jade e de Paulo Storni aparece nas turmas. Os dois estão matriculados para a mesma classe, no período da tarde.

O que diz a conselheira

Em nota enviada ao Metrópoles nesta segunda-feira (6/11), Jane alegou não ter sido procurada pela reportagem. Contudo, foi acionada por e-mail, mensagem de WhatsApp e ligação telefônica às 11h50 de sexta-feira (3/11).

Confira a nota:

1. Em momento algum, o Metrópoles procurou-me para ouvir minha versão. Julgo essa postura como algo grave, uma vez que é dever do jornalista ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demostradas ou verificadas. Portanto, repudio esse comportamento!

2. Em relação a minha trajetória no Conselho Tutelar do Lago Sul, é de conhecimento público que, quando o Conselho Tutelar dessa região administrativa foi criado, em 2009, quatro candidatos que concorreram ao de São Sebastião foram designados para ocupar o cargo, uma vez que só havia um candidato da região do Lago Sul habilitado para ocupar o cargo de conselheiro, regra que, inclusive, foi adicionada à Lei nº 5.294/2014, no artigo 58. Eu estava entre os quatro candidatos que eram suplentes na Região Administrativa de São Sebastião designados a ocupar o cargo de conselheiro tutelar no do Lago Sul. Em 2011, passei a morar no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, o qual integrava a Região Administrativa do Lago Sul. Depois disso, concorri a três eleições e fui reeleita em todas elas, dentro das regras estabelecidas pela legislação que regulamenta o tema.

3. Em relação ao meu endereço, o condomínio em que moro integrava a Poligonal do Lago Sul e, em 2019, foi integrado à Poligonal do Jardim Botânico. De acordo com o artigo 45, parágrafo 2º, da Lei nº 5.294/2014, o conselheiro tutelar que se candidatar à recondução em conselho tutelar no qual exerça o mandato de forma permanente fica dispensado do requisito de [ter] residência comprovada de, no mínimo, dois anos na região administrativa do respectivo Conselho Tutelar, na data da apresentação da candidatura. Portanto, não há qualquer irregularidade ou ocultação de informações sobre a legitimidade do exercício do meu mandato como conselheira tutelar do Lago Sul.

4. Dessa forma, quero dizer aos meus eleitores e à comunidade do Lago Sul que exerço o cargo de conselheira tutelar no Conselho Tutelar do Lago Sul há mais de 14 anos, com atuação, como relatora, em mais de 600 processos, sem falar nos casos em que apenas foram realizados aconselhamentos às famílias e as deliberações colegiadas em outros processos, tudo em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. dedico minha vida profissional às crianças e aos adolescentes há mais de uma década como conselheira tutelar e, antes, como professora. Por fim, quero afirmar que meu trabalho não é conhecido apenas pelos órgãos do sistema de garantia de direitos, mas, sobretudo, pelas famílias que ajudo e ajudei no exercício de minha missão como conselheira tutelar.

5. Por fim, repudio denúncias e matérias jornalísticas temerárias, pois elas têm por objetivo manchar a reputação de pessoas honestas e que trabalham de verdade. Garanto que exerço meu mandato de conselheira tutelar com legitimidade, à luz da verdade e em estrito respeito às normas e à legislação.

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) se manifestou por meio de nota.

Leia na íntegra:

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) informa que o processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares foi acompanhado em todas as suas fases – ao todo, quatro – pelo Ministério Público do Distrito Federal e demais órgãos de controle. A fase da análise da documentação dos candidatos foi a segunda do processo e seguiu todos os critérios estabelecidos pelo ECA e também pela Lei 5.294, de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os conselhos tutelares. Após esta fase, foi aberto prazo para qualquer cidadão, Ministério Público e órgãos da sociedade civil apresentarem impugnações de candidaturas. Findado o prazo, candidatos foram liberados para participar das eleições. O CDCA acrescenta que à época não recebeu denúncia a respeito da candidata citada na demanda, e, dessa forma, possíveis irregularidades ou crimes podem ser denunciados às forças policiais e/ou ao Ministério Público. Em relação ao candidato que recebeu penalidade por meio de processo da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), o CDCA/DF foi oficiado e o caso está em análise.

A Secretária de Justiça e Cidadania também foi procurada, mas não se pronunciou. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

Atribuições do conselheiro

De acordo com o regulamento, um conselheiro tutelar tem como dever garantir que as crianças e adolescentes tenham os direitos respeitados. Os conselheiros são responsáveis, por exemplo, por receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual.

Estão entre as atribuições do conselheiro tutelar: atender as crianças e adolescentes quando os direitos forem violados; requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária; e encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

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