Conplan aprova projeto que simplifica regularização fundiária no DF
O projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) agora segue para a Câmara Legislativa. Expectativa é de ser aprovado ainda em 2020
atualizado
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O Conselho de Planejamento Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (26/11), projeto do Executivo local que visa simplificar os processos de regularização fundiária no Distrito Federal. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) elaborou minuta de projeto de lei complementar (PLC) que vai alterar a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e desburocratizar os trâmites para tornar legais núcleos urbanos informais. Os membros do conselho aprovaram o texto com unanimidade.
O PLC da Regularização Fundiária Urbana, Reurb, simplifica a regularização fundiária de interesse social, contemplando áreas ocupadas por famílias com, no máximo, cinco salários mínimos de renda. Conforme publicou o Metrópoles em primeira mão, em 18 de novembro, oito assentamentos estão em estágio avançado para passar pelo processo.
As mudanças previstas no PLC são para agilizar os processos mais simples, e não deixar que problemas urbanísticos e sanitários dos assentamentos se intensifiquem com o crescimento desordenado. A previsão do projeto de lei é de regulamentar a possibilidade de instalação de infraestrutura essencial, como fornecimento de água e de energia, previsão de áreas para construção de espaços públicos, entre outros.
O próximo passo para que as regras passem a valer é a aprovação da Câmara Legislativa (CLDF). “Este é um PLC de grande importância para permitir ao GDF avançar ainda mais nas aprovações dos processos de regularização fundiária e, ainda, possibilitar o início de novos processos em relação a essas oito novas áreas, além de ocupações históricas, como a do Setor Tradicional de Planaltina”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
Confira quais equipamentos compõem a instalação de Infraestrutura Essencial em Núcleos Urbanos em processo de regularização:
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- Sistema de abastecimento de água potável, coletivo ou individual;
- Sistema de coleta e tratamento do esgotamento sanitário, coletivo ou individual;
- Rede de energia elétrica domiciliar;
- Rede de iluminação pública;
- Soluções de drenagem, quando necessário; e
- Outros equipamentos a serem definidos pelo Distrito Federal em função das
necessidades locais e características regionais.
Veja as primeiras oito áreas a serem contempladas pelo PLC:
Licença ambiental simplificada
Outro efeito com a aprovação do PLC será o procedimento mais célere na parte do licenciamento ambiental. A concessão terá procedimentos simplificados específicos para regularização fundiária urbana (Reurb). O DF aplicará o licenciamento ambiental corretivo realizado em dois atos: Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), que devem ser aprovadas pelo órgão ambiental e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Cidades consolidadas
O PLC prevê também a regulamentação de cidades ou das ocupações consolidadas. É o caso do Setor Tradicional de Planaltina, que não é regularizado. “Esse PLC que vem trazer regulamentação para esse setor, que é uma cidade anterior a 1979 e ainda está irregular. Nesse caso, é um procedimento célere e ainda mais simplificado”, explicou o titular da Seduh.
A proposição foi aprovada sem alterações em audiência pública, realizada na última quarta-feira (18/11). Passou pelo Conplan nesta quinta e segue para a CLDF.