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Conheça Cristina e Iracema, as juízas de paz dos casamentos gays no DF

Desde maio de 2013, foram mais de 300 cerimônias. Boa parte por duas juízas de paz, que se tornaram as preferidas dos casais homoafetivos

atualizado

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Casamento homoafetivo
1 de 1 Casamento homoafetivo - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo vêm se tornando cada vez mais frequentes no Distrito Federal. De maio de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu os cartórios de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, ao fim de 2015, foram 332, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Boa parte deles celebrados por duas juízas de paz, que se tornaram as queridinhas dos casais gays.

Cristina Lopes, 26 anos, é uma delas. Desde 2015, ela exerce a função de juíza de paz no Cartório do 6º ofício de Registro Civil de Samambaia. Cristina diz que, mensalmente, celebra uma média de três cerimônias homoafetivas e que se sente feliz pela confiança e segurança que recebe por parte dos casais. “O casamento é um momento muito especial, de união e felicidade. Poder participar disso é super gratificante. Trato casais homo e heterossexuais da mesma forma. Com o mesmo carinho e atenção. Para mim, não existe diferença”, assegura.

Outra juíza bastante requisitada quando o assunto é união civil gay é Iracema Parisi. Ela, que atende no Cartório do 2º Ofício de Brasília, na 504 Sul, realiza cerca de cinco cerimônias homoafetivas por mês.

Para Iracema, o respeito à orientação sexual de cada um é algo que deve ser ensinado desde a infância, em casa e na escola. “Sou amiga de vários casais dos quais realizei as cerimônias. Devemos combater o preconceito. Existem juízes que se negam a fazer cerimônias homoafetivas. Já eu, faço por prazer”, diz.

O cerimonialista Danilo Fortes, 28, que teve o casamento celebrado pela juíza Iracema Parisi, justifica a escolha. “Recebemos indicação de um amigo. Ela preparou com muito carinho o nosso casamento. É uma pessoa que nos transmite muito amor e zero de preconceito. Ela, inclusive, luta dentro dos cartórios para combater a homofobia.”

Marido de Danilo, o professor de patinação Eduardo Rabelo, 34, aponta a necessidade de se combater diariamente o preconceito, tornando o casamento homoafetivo algo natural e incentivando a união de outros casais. “Nossos próprios amigos gays, no início, questionaram a decisão. Alguns diziam: ‘Casar? Mas por que? Vocês podem apenas morar juntos.'”

Contudo, ele relata que, aos poucos, a decisão foi considerada como uma oportunidade de não apenas celebrar o amor dos dois, mas ajudar outros casais, que muitas vezes não têm a coragem de fazer o mesmo, por medo do preconceito. Danilo e Eduardo (foto em destaque) se casaram em 25 de julho de 2015.

Os cartórios do Distrito Federal oferecem três tipos de cerimônia. O casamento civil interno, que ocorre dentro do cartório; o religioso com efeito civil; e a cerimônia externa, na qual o juiz de paz vai até o local designado pelo casal. Os valores variam. Vão de R$ 160 a R$ 860 no cartório de Samambaia, onde Cristina trabalha.

 

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Cristina é juíza de paz há dois anos e atende em cartório de Samambaia
A juíza de paz Iracema Parisi diz que realiza casamentos homoafetivos por prazer
Eduardo (camisa listrada) e Danilo se casaram em 25 de julho de 2015
Desde que foi publicada a Resolução nº 175, mais de 300 cerimônias homoafetivas foram realizadas no DF
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A jovem Cristina Lopes, 26 anos, é bastante procurada para realizar uniões homoafetivas

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Cristina é juíza de paz há dois anos e atende em cartório de Samambaia

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A juíza de paz Iracema Parisi diz que realiza casamentos homoafetivos por prazer

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Eduardo (camisa listrada) e Danilo se casaram em 25 de julho de 2015

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Desde que foi publicada a Resolução nº 175, mais de 300 cerimônias homoafetivas foram realizadas no DF

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Os casais homoafetivos estão amparados pela Resolução nº 175, do CNJ. Confira o que diz a norma:

Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.

Art. 1º – É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Art. 2º- A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

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