Conflitos do Centrad devem ser resolvidos pela Justiça, decide TJ
Concessionária queria derrubar decisão liminar de primeira instância contra o GDF e resolver questões em juízo arbitral
atualizado
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Os conflitos envolvendo o contrato do Centro Administrativo do DF (Centrad) devem ser analisados em vias judiciais, confirmou a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A concessionária responsável pela construção do local teve recurso negado, por unanimidade, nesta quarta-feira (20/11/2019). O grupo, formado por Odebrecht e Via Engenharia, queria derrubar uma decisão liminar de primeira instância, cujo mérito ainda não foi analisado.
Em 30 de junho de 2017, a 1ª Vara da Fazenda Pública acolheu pedido do governo local e suspendeu cláusulas do contrato, as quais determinavam que as questões referentes ao acordo deviam ser resolvidas em juízo arbitral, ou seja, fora do Judiciário.
Decisão
Conforme a decisão, à época, o consórcio queria esse meio para condenar o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagá-lo pela construção e manutenção do empreendimento erguido em Taguatinga, além de “consequentes danos causados” ao Centrad.
Por outro lado, o Executivo local argumentou que o contrato não foi cumprido “porque os prédios jamais tiveram condições de abrigar os órgãos públicos”.
Segundo a juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública Cristiana Gonzaga, com notícia de que o contrato foi celebrado em contexto de corrupção, “fica evidente a relevância pública” do caso.