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Confira preços que food trucks vão pagar para funcionarem no DF

Secretaria de Economia detalha as condições para os food trucks obterem autorização de uso do espaço público

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Festival _ Encontro de Food Truck_Foto_Ana Morena (14)
1 de 1 Festival _ Encontro de Food Truck_Foto_Ana Morena (14) - Foto: Ana Morena/Divulgação

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC) publicou, nesta quinta-feira (19/8), portaria que detalha as condições de obtenção de autorização e preços que food trucks deverão pagar para funcionarem nas Regiões Administrativas do DF.

Para conseguir autorização, basta preencher um documento de Programação de Trabalho com informações da atividade desenvolvida, do veículo e do proprietário. O documento será analisado pela respectiva Administração Regional.

Para manter o food truck em funcionamento o proprietário deve pagar, para uma área de 40m², o valor mensal de R$ 1.476, 43 ou anual de R$ 17.753,13. O valor pago em uma área de 20m² será de R$ 739,70, mensal, ou R$ 8.876,44, anual.

 

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Para fixação dos locais, dias e horários, a Administração Regional observará o caráter itinerante da atividade desenvolvida
O limite é de cinco food truck por espaço público
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Para manter o food truck em funcionamento o proprietário deve pagar valor mensal ou anual

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Para fixação dos locais, dias e horários, a Administração Regional observará o caráter itinerante da atividade desenvolvida

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O limite é de cinco food truck por espaço público

Daniel Ferreira/Metrópoles

 

As Administrações devem publicar, por meio de Ordens de Serviço, os dias, horários e locais, em que será autorizado o uso de área pública para a comercialização de alimentos em food truck. Também definirão a quantidade de restaurantes móveis que poderão exercer a atividade em cada localidade. O limite é de cinco por espaço público.

Para fixação dos locais, dias e horários, a Administração Regional observará o caráter itinerante da atividade desenvolvida e sorteará aqueles que devem ficar com a vaga. A Autorização de Uso de Área Pública será emitida pela Secretaria Executiva das Cidades.

Confira todas as regras:

DODF 157 19-08-2021 INTEGRA-páginas-7-10 by Marc Arnoldi on Scribd

 

 

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