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Confira, na íntegra, o decreto que estabelece lockdown total no DF

Medida foi determinada pelo governador Ibaneis Rocha para conter pandemia do novo coronavírus. Só atividades essenciais poderão funcionar

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
DF Legal faz vistoria em restaurante na CLN 201
1 de 1 DF Legal faz vistoria em restaurante na CLN 201 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A partir das 0h01 deste domingo (28/2), o Distrito Federal entra em lockdown total. Isso significa que apenas atividades consideradas essenciais poderão funcionar. A medida visa reduzir a infecção por Covid-19 na capital.

A autorização inclui serviços de emergência, hospitais, farmácias, supermercados e postos de gasolina, entre outros.

Boa parte das áreas de comércio (foto em destaque) e serviços deverão fechar as portas a partir das primeiras horas de domingo, de acordo com o estabelecido pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Veja a íntegra do decreto: 

Dodf 014 26-02-2021 Edicao Extra b by Metropoles on Scribd

Segundo o documento, ficam suspensos, ainda:

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema e teatro;
  • Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Museus;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos.
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Oficinas de lanternagem e pintura;
  • Comércio ambulante em geral;
  • Construção civil.

Poderão funcionar no DF:

  • Supermercados;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados;
  • Mercearias;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
  • Clínicas veterinárias;
  • Comércio atacadista;
  • Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Lojas de material de construção;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
Sem bebida e com distanciamento

Segundo o texto, operações de delivery, drive-thru e take-out estão autorizadas, mas sem a abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.

Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, bem como o fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.

O decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.

Atividades esportivas estão suspensas

O texto publicado no Diário Oficial do DF não estabelece o prazo durante o qual o lockdown vai vigorar. Contudo, até que a medida seja suspensa, não poderão ser realizados eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

O brasiliense também não poderá frequentar academias e parques públicos no período.

Quem descumprir as medidas fica sujeito a pena de multa, interdição e outras sanções administrativas e penais. As punições podem se acumular. A multa por não usar máscara de proteção facial é de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para jurídica. Estabelecimento que descumprir medida sanitária está sujeito à R$ 3.816,96 de multa (que pode ser cumulativa).

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