Condutor que atropelou capivara e pagou R$ 8 mil deverá ser indenizado
Motorista entrou na Justiça após passar madrugada na estrada e arcar com prejuízos cobrados por locadora de veículo, mesmo com seguro pago
atualizado
Compartilhar notícia
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a concessionária responsável pela Rodovia Anhanguera e uma locadora de veículos por falha na prestação de assistência após um motorista que alugou um carro com a empresa atropelar uma capivara na estrada.
O acidente aconteceu no início do de 2023. O motorista que entrou com processo contra a locadora havia pagado por duas diárias, de R$ 536,77, para levar a filha e as amigas dela a uma competição esportiva em São Paulo, além da modalidade mais alta do seguro de veículo oferecido pela companhia.
Quando o grupo voltava para Brasília, à noite, o motorista atingiu uma capivara que atravessava a Rodovia Anhanguera, perto da cidade de São Joaquim da Barra (SP).
O motorista e as passageiras foram resgatados pela equipe de assistência da concessionária da rodovia, que os deixaram de madrugada em um posto de gasolina. O cliente, então, acionou os serviços da locadora, mas os funcionários da empresa só chegaram na manhã seguinte.
Com um guincho, recolheram o automóvel; porém, deixaram o grupo para trás. Assim, o condutor precisou arcar com as despesas de alimentação de todos os passageiros; o transporte de ônibus até Minas Gerais e, posteriormente, até Brasília; o conserto do automóvel; e o serviço de transporte do veículo pela locadora. O prejuízo totalizou R$ 8.416,31.
A juíza que analisou o caso em primeira instância concluiu que a concessionária administradora da rodovia responde pelos danos decorrentes da falha na prestação de serviços, o que inclui acidentes com de animais silvestres.
Além disso, pelo fato de o motorista ter passado a noite em um local estranho e responsável por pessoas menores de idade, a magistrada entendeu que a empresa causou exposição indevida dos clientes a riscos de segurança física e mental.
Em recurso, a concessionária alegou à Justiça que teve responsabilidade subjetiva na situação e que não ficou provada a omissão da empresa. Também justificou que a presença de animais na rodovia constitui “caso fortuito”, o que excluiria a responsabilidade da companhia pelos danos materiais e morais reclamados pelo condutor.
O caso seguiu para a segunda instância, e a 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença. A concessionária da rodovia foi condenada a pagar R$ 1.325,71 por danos materiais ao condutor, além de R$ 1 mil a título de danos morais. A locadora, por outro lado, teve de restituir ao motorista R$ 7.089,60, em virtude do total que o consumidor teve de desembolsar.