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Condomínio no Lago Sul proíbe pets em área verde e caso vai à Justiça

Decisão pede que moradores andem com pets do lado de fora do residencial. Um dos condôminos acionou a Justiça para resolver a questão

atualizado

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Foto: Rafaela Felicciano/Felicciano
Mulher passeia com cachorro na coleira
1 de 1 Mulher passeia com cachorro na coleira - Foto: Foto: Rafaela Felicciano/Felicciano

O condomínio Lake View Resort, no Setor de Clubes Sul, proibiu a circulação de animais domésticos nas áreas verdes do residencial. A norma gerou revolta entre moradores, e o caso chegou à Justiça. O descumprimento da norma prevê multa de até cinco vezes o valor da taxa condominial.

Nessa terça-feira (11/10), os condôminos receberam um comunicado por e-mail, com detalhes sobre a nova regra. O texto informa que a circulação dos pets nas dependências do condomínio está proibida e que os animais devem permanecer no colo dos tutores até saírem das dependências do empreendimento.

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A mulher mora no local há dois anos
Marcelo é o sindico do condomínio
Lugar tem lixeiras para descartar fezes de cachorro
Bob passeia sem coleira na área verde
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Keiphany tem um cachorro chamado Bob, de cinco anos

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A mulher mora no local há dois anos

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Marcelo é o sindico do condomínio

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Lugar tem lixeiras para descartar fezes de cachorro

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Bob passeia sem coleira na área verde

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Publicitária teve ideia de criar baixo assinado contra decisão do condomínio

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A advogada Marília Pereira Portirio, 42, chegou a entrar com ação judicial contra a decisão do condomínio. “Minha cachorrinha é parte da minha família. Eles não devem proibir os acesso de pets em lugar nenhum do condomínio. Eu até entendo não poder acessar com os cachorros nas áreas brancas, mas na área verde, não tem sentido”, comentou.

Leia o comunicado:

 

O síndico do residencial, Marcelo Recch, 55 anos, afirmou ao Metrópoles que convocou uma assembleia com os moradores para a próxima terça-feira (18/10) afim de que o tema seja debatido novamente, e que não houve aplicação de multas até o momento.

No entanto, a orientação ainda é de que os condôminos levem os animais para passear fora da propriedade.

“Sabemos que é abusivo o regulamento de andar com o cachorro no colo, no condomínio; por isso, queremos fazer uma novo artigo que flexibilize [a circulação para] os cachorros nos gramados. Vamos proibir os pets nas áreas restritas como sauna, espaço gourmet e piscina. E vamos liberar [os pets] no gramado, [mas] somente com o uso da coleira”, comentou.

O síndico disse que o condomínio coleciona reclamações de moradores que se incomodam com a circulação de animais sem coleira. O administrador acrescentou que há registro recente de ataques de um cachorro contra um morador e um funcionário do prédio.

“Estamos aqui para fazer o melhor para todos. Não posso proibir cachorros [no condomínio]. Isso nunca foi proibido, mas também não posso ignorar outras dezenas de moradores que se incomodam com as fezes, a urina e com animais de grande porte soltos na área verde”, completou Marcelo.

Revolta

A publicitária Keiphany Lopes, 36, contou ao Metrópoles que chegou a ser abordada, pelo menos três vezes, pelo segurança do prédio para ser informada de que não deveria mais passear com o cachorro na área verde do condomínio. A moradora explicou que costumava passear com o animal todos os dias no local.

“Fui constrangida aqui pelos seguranças, mas continuei com meu cachorro. Não vou para fora do condomínio para poder passear com ele. Sou responsável pela higiene do local, se ele fizer fezes, mas caso não incomode nenhum morador, não vejo problema de passear com o cachorro aqui”, ressalta.

No Lake View Resort são 231 apartamentos e 44 animais. Alguns moradores uniram-se para reivindicar o direito de ficar com os pets na área verde e fizeram um abaixo assinado pedindo a revisão da decisão.

O que diz o Ibram

O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) afirma que a faixa de 30 metros às margens do Lago Paranoá, utilizada pelo condomínio, é uma área particular, apesar de ser de preservação permanente.

De acordo com o órgão, o condomínio tem autonomia para definir as normas, “desde que não interfiram na integridade da área protegida”, e a presença ou proibição de animais domésticos não fere as restrições ambientais.

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