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Mulher é condenada por agredir cachorra com pedras e cabo de vassoura

Ela foi condenada a 2 anos de reclusão por agredir a cachorra e está proibida de ter outro animal doméstico pelos próximos 2 anos

atualizado

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Divulgação/Governo de São Paulo
Cão com pelagem escura e olhar triste em local cercado; foto focada no rosto do animal cachorros
1 de 1 Cão com pelagem escura e olhar triste em local cercado; foto focada no rosto do animal cachorros - Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

Uma mulher foi condenada a dois anos de reclusão pelo crime de maus-tratos a animais. Ela batia na cachorra com pedras, cabo de vassoura e chinelo. A suspeita ainda está proibida de ter outro animal doméstico por 48 meses. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10/10) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

No processo, uma das testemunhas alegou que viu a cadela machucada e “quase morta”. O animal foi resgatado e deixado aos cuidados de um médico veterinário. A cachorrinha estava com uma ferida no olho. A acusada destacou que não agrediu o bichinho, e que esse ferimento ocular teria ocorrido com estouro de uma bomba.

Segundo a juíza, contudo, ficou comprovado que a cadela não foi ferida por explosão de eventual bomba. “Se fosse verdade, era esperado que a ex-tutora tomasse providência para identificar o responsável pela lesão”, destaca.

Na decisão, a juíza reforçou que os relatos das testemunhas são “firmes, seguros e coincidentes” e aliados às imagens da cadela ferida permitem concluir que a ré praticou maus-tratos contra o animal.

Condenada

Em outro ponto da sentença, a magistrada também citou o depoimento de um morador do mesmo lote, que afirmou ter escutado barulho das pancadas e que a cachorrinha apresentava comportamento estranho quando estava pronta da ex-tutora.

“Restou nítido que a ré, dolosamente, extrapolou o direito de que lhe assistia e expôs a saúde da cachorra a perigo concreto, quando a corrigiu de forma violenta e desproporcional, resultando na perda de um olho do bicho”, concluiu a juíza.

Ainda cabe recurso da decisão.

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