Concurso da PM é oficiado por não exigir conteúdo de Política para Mulheres
Portaria instituída pela Secretaria de Economia do DF traz exigência de conhecimento do Plano Distrital de Política para Mulheres
atualizado
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O instituto responsável pelo concurso da Polícia Militar do Distrito Federal foi oficiado por não trazer conteúdos do Plano Distrital de Política para Mulheres. Esse conhecimento é obrigatório no âmbito da Administração Pública do DF desde a Portaria nº 271/21, instituída pela Secretaria de Economia da capital.
O deputado distrital Max Maciel (Psol) protocolou um ofício exigindo o cumprimento da portaria pelas bancas organizadoras dos concursos da PMDF e também do Procon/DF, mas a responsável pelo Instituto de Defesa do Consumidor já retificou o edital e incluiu a obrigação da portaria nos conteúdos abordados.
“Já o Instituto AOCP, responsável pelo concurso da PMDF, ainda não respondeu o ofício e nem retificou o edital”, divulgou a assessoria do distrital. Os conteúdos do Plano Distrital de Política para Mulheres são obrigatórios para “efetivar políticas públicas pensadas para a promoção da igualdade e para a valorização das diversidades entre as mulheres”, como traz o documento.
A advogada Ana Paula Leite Galdino afirma que a portaria visa contribuir para “uma sociedade mais justa e igualitária”. “Precisamos garantir que as mulheres tenham os mesmos direitos e condições ofertadas aos homens”, avalia.