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Concurso da PM: conselho de psicologia avalia caso e pode anular etapa

Conselho Regional de Psicologia informou que, se denúncias forem comprovadas, poderá anular provas e responsabilizar banca de concurso

atualizado

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1 de 1 PMs - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto / Metrópoles

O Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal (CRP-1/DF) iniciou um procedimento interno para apurar a denúncia da aplicação de testes psicológicos inválidos no concurso público para soldado da Polícia Militar (PMDF).

Se forem confirmadas as falhas, o CRP-1/DF pode recomendar a anulação de provas aplicadas e até abrir representação ética contra os psicólogos responsáveis pela aplicação do exame, feito com mais de 3 mil candidatos.

O caso passou a ser monitorado pelas comissões de Orientação e Fiscalização e de Avaliação Psicológica. Após a análise, o conselho regional vai emitir nota com posicionamento institucional.

A avaliação será norteada com base em duas diretrizes determinadas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pertinentes ao caso: as resoluções nº 2/2016 e nº 31/2022.

Candidatos reprovados relataram que a banca organizadora do certame, o Instituto AOCP, usou o teste BPR-5, considerado inválido pela entidade profissional.

“A validade dos estudos da bateria de testes BPR-5 expirou em 11/4/2023, conforme informações do site do Satepsi [Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos] CFP. Como consequência imediata, há a possibilidade de anulação do resultado desse teste específico”, disse o CRP-1/DF.

Anulação

Caso fique confirmado que houve aplicação de um teste inválido, a situação poderá ser considerada falta ética, e os psicólogos envolvidos podem ser alvo de representação.

“O CRP-1/DF cumprirá o papel de fiscalizador e orientador nesse caso, seguindo a legislação pertinente. Caso decida pela representação na Comissão de Ética, será conduzido um processo completo de levantamento e julgamento das responsabilidades envolvidas”, completou a instituição.

O caso

Candidatos reprovados na avaliação psicológica do concurso público para soldado da PMDF denunciaram a aplicação de um teste psicológico proibido pelo CFP em seleções. Responsável pelo certame, o Instituto AOCP nega que tenha havido erro (leia abaixo).

Quarenta e cinco concorrentes acabaram desclassificados. O grupo alertou o instituto e pediu uma nova avaliação, mas os candidatos não puderam refazer os exames. Os participantes alegaram que, após as queixas, o AOCP substituiu o teste por um de outra metodologia, considerada válida pelo CFP.

BPR-5

Os concorrentes desclassificados avaliaram que o problema é de responsabilidade do Instituto AOCP, não da PMDF. Para o grupo, a condição da corporação no caso também é de parte prejudicada.

Em 3 de março de 2024, a avaliação psicológica foi aplicada para 3.483 candidatos do certame. A fim de avaliar 11 características, a banca usou quatro testes: NEO-PI-R, Atenção Concentrada (AC), Tepic-M2 e BPR-5.

No entanto, de acordo com relatos dos desclassificados, em 25 de outubro de 2023, o CFP emitiu parecer desfavorável ao uso de BPR-5, porque o estudo de validade da metodologia estava vencido. Assim, esse tipo de exame ficou incluído na lista de testes desfavoráveis do Satepsi.

Os concorrentes alegaram que, segundo o CFP, a avaliação psicológica resulta da análise conjunta de instrumentos; por isso, o desempenho em cada metodologia aplicada influencia nas demais. O mesmo grupo, inclusive, não foi desclassificado diretamente pelo BPR-5, mas considerou que o uso do modelo inválido “contaminou” o gabarito final do processo.

Os recursos apresentados pelos desclassificados não foram atendidos. Na sequência, a banca AOCP fez uma nova avaliação psicológica, em 28 de abril de 2024, para um grupo de candidatos em condição sub judice referente a outras fases do certame. No entanto, dessa vez, o instituto retirou o BPR-5 e aplicou os seguintes: NEO-PI-R, Atenção Concentrada (AC), Tepic-M2 e R-1.

Edital e ética violados

O grupo de candidatos é representado pelo advogado José da Silva Moura Neto, do escritório Moura Neto Advocacia. Para o representante legal, a aplicação do BPR-5 viola o edital, as recomendações do CFP e o princípio da isonomia.

Confira:

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No total, 45 candidatos não foram aprovados
Grupo tem conquistado decisões judiciais favoráveis
De acordo com o grupo, banca violou o edital e recomendações do CFP
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Candidatos denunciaram o uso de um teste psicológico inválido no concurso da PMDF

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No total, 45 candidatos não foram aprovados

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Grupo tem conquistado decisões judiciais favoráveis

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De acordo com o grupo, banca violou o edital e recomendações do CFP

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Posicionamentos

Por meio de nota, a PMDF informou que aguarda decisões judiciais para dar prosseguimento ao processo com candidatos considerados inaptos.

O Instituto AOCP negou que tenha havido qualquer infração na avaliação. Em fevereiro de 2024, data do pedido de compra dos testes, o exame BPR-5 estava com o registro favorável no site da Satespi, segundo a instituição, e tinha previsão de validade até 10 de abril de 2024, sendo que a aplicação ocorreu em março.

Leia a nota completa:

“O Instituto AOCP esclarece que não houve infração e já se posicionou juridicamente sobre o assunto. Quanto aos questionamentos relativos ao teste BPR-5, em fevereiro de 2024, data em que foi realizado o pedido de compra, o registro constava favorável no site da Satepsi, com previsão de validade até 10 de abril de 2024, sendo que o teste foi utilizado em março. Todas as ações judiciais serão verificadas e a organizadora se mantém disposta a esclarecer os detalhes. Cabe ressaltar que o teste em questão apenas avalia o raciocínio lógico e fundamenta aspectos da avaliação cognitiva verificada complementarmente por outros testes. Os resultados dos testes foram analisados e a utilização do teste não interferiu no resultado de outras características psicológicas avaliadas, ou mesmo trouxe prejuízos à avaliação das características dos candidatos em conformidade com o certame.

Afirmamos que o IAOCP é uma instituição séria, sólida, com larga experiência em concursos públicos e já prestou serviço para diversos órgãos estaduais de segurança pública no país.”

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