Companhia aérea deve indenizar grupo por cobrança indevida de documentação
Pedido da Latam resultou na perda do voo e necessidade da remarcação das passagens para o dia seguinte
atualizado
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A companhia aérea Latam (antes Tam) foi condenada em 2ª instância a pagar indenização por danos morais a um grupo que não conseguiu embarcar para a África do Sul após funcionários da empresa exigirem a autorização de viagem de uma das crianças redigida em língua inglesa. Os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entenderam que o pedido não possuía respaldo legal.
Segundo os autores da ação, foi comprada passagem para o trecho Brasília-Johanesburgo, com escala em São Paulo (SP). Ao chegarem na capital paulista, eles foram impedidos de embarcar sob a justificativa de necessidade de “tradução juramentada em língua inglesa da autorização do pai da criança para a viagem”.
Os passageiros tinham apenas o documento em português. Por causa disso, o grupo precisou remarcar as passagens e perdeu um dia de viagem para se adequar à exigência.
Em primeira instância, a Tam foi condenada a pagar a cada um dos quatro autores a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais e a restituir o valor de R$ R$ 2.007,88 da passagem. A companhia aérea recorreu, argumentando que o embarque não ocorreu por conta de irregularidades na documentação de uma das crianças.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que houve falha no serviço, uma vez que a Resolução 131/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não prevê a necessidade de tradução juramentada da autorização dos pais. É necessário apenas que haja a firma reconhecida.
Os julgadores ainda destacaram que a falha causou constrangimento moral passível de indenização. “O fato ocorrido não se trata de mero aborrecimento, logo, há de se reconhecer a responsabilidade da empresa ré em indenizar os autores pelos danos morais experimentados em decorrência dos transtornos ocorrido”, pontuaram.
Dessa forma, a Corte, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a multa aplicada. A condenação a título de danos morais e materiais foi mantida.
Após a publicação da matéria, a LATAM entrou em contato com a reportagem e informou “que se manifestará nos autos do processo”.