metropoles.com

Companhia aérea deve indenizar grupo por cobrança indevida de documentação

Pedido da Latam resultou na perda do voo e necessidade da remarcação das passagens para o dia seguinte

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
Latam
1 de 1 Latam - Foto: Reprodução

A companhia aérea Latam (antes Tam) foi condenada em 2ª instância a pagar indenização por danos morais a um grupo que não conseguiu embarcar para a África do Sul após funcionários da empresa exigirem a autorização de viagem de uma das crianças redigida em língua inglesa. Os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entenderam que o pedido não possuía respaldo legal.

Segundo os autores da ação, foi comprada passagem para o trecho Brasília-Johanesburgo, com escala em São Paulo (SP). Ao chegarem na capital paulista, eles foram impedidos de embarcar sob a justificativa de necessidade de “tradução juramentada em língua inglesa da autorização do pai da criança para a viagem”.

Os passageiros tinham apenas o documento em português. Por causa disso, o grupo precisou remarcar as passagens e perdeu um dia de viagem para se adequar à exigência.

Em primeira instância, a Tam foi condenada a pagar a cada um dos quatro autores a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais e a restituir o valor de R$ R$ 2.007,88 da passagem. A companhia aérea recorreu, argumentando que o embarque não ocorreu por conta de irregularidades na documentação de uma das crianças.

2 imagens
Justiça manteve condenação
1 de 2

Salários chegam até R$ 12 mil

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
2 de 2

Justiça manteve condenação

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que houve falha no serviço, uma vez que a Resolução 131/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não prevê a necessidade de tradução juramentada da autorização dos pais. É necessário apenas que haja a firma reconhecida.

Os julgadores ainda destacaram que a falha causou constrangimento moral passível de indenização. “O fato ocorrido não se trata de mero aborrecimento, logo, há de se reconhecer a responsabilidade da empresa ré em indenizar os autores pelos danos morais experimentados em decorrência dos transtornos ocorrido”, pontuaram.

Dessa forma, a Corte, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a multa aplicada. A condenação a título de danos morais e materiais foi mantida.

Após a publicação da matéria, a LATAM entrou em contato com a reportagem e informou “que se manifestará nos autos do processo”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?