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Comércio do DF reabre nesta segunda. Confira como vai funcionar

Cada atividade tem horário próprio de abertura. Toque de recolher das 22h às 5h está mantido

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Portão de ferro em comércio
1 de 1 Portão de ferro em comércio - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Após três semanas de lockdown, boa parte das atividades econômicas do Distrito Federal volta, nesta segunda-feira (29/3), a ter permissão para funcionar. Com horários diferentes para cada tipo de estabelecimento e o toque de recolher mantido, é preciso ficar de olho para saber o que pode e não pode ser feito.

As academias de esporte de todas as modalidades e clubes recreativos são os que podem abrir mais cedo, no período das 6h às 21h. Logo depois, salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos poderão funcionar das 10h às 19h.

A partir das 11h, a maior parte do comércio poderá abrir. Conforme a coluna Grande Angular antecipou, o comércio de rua – que inclui lojas de calçados, roupas, tecidos e empresas de tecnologia – poderá ficar aberto até as 20h. Bares e restaurantes devem fechar uma hora mais cedo: às 19h.

No caso de shoppings e centros comerciais, o horário estabelecido é das 13h às 21h. As áreas de recreação e lojas estarão liberadas, desde que obedeçam a protocolos sanitários contra a Covid-19, como escala de revezamento entre empregados.

O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de vender bebida alcoólica após as 20h seguem valendo.

As atividades coletivas de cinema e teatro poderão abrir sem restrição de horário, mas deverão funcionar com 50% da capacidade.

Veja o decreto na íntegra:

Veja o decreto do GDF by Metropoles on Scribd

Confira mais atividades:

  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas, escritórios e profissionais autônomos de contabilidade, engenharia, arquitetura e imobiliárias: das 10h às 19h;
  • Eventos em estacionamentos e drive-in: sem restrição de horário;
  • Competições esportivas profissionais: sem restrição de horário, mas com proibição de público nas competições e nos treinamentos;
  • As demais atividades deverão funcionar conforme o alvará do estabelecimento.

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