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Comerciantes do DF começam o dia com incertezas e portas entreabertas

Justiça derrubou a decisão que proibia a reabertura de academias, salões e restaurantes no DF, mas nova regra precisa ser publicada no DODF

atualizado

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Comércio no DF
1 de 1 Comércio no DF - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Após a Justiça revogar a decisão que suspendeu o cronograma de reabertura de atividades comerciais no Distrito Federal, na noite dessa quinta-feira (9/7), muitos comerciantes amanheceram a sexta-feira, novamente, se preparando para reabrir as portas.

Na quarta-feira (8/7), depois da decisão que barrou a reabertura de salões de beleza e academias, que tinham sido autorizados a funcionar desde terça-feira(7/7), os estabelecimentos tiveram que se manter fechados por 24 horas, desde a 0h01 de quinta.

Mesmo com a nova medida, e autorizados novamente a funcionar no DF, diversos empresários não sabem como proceder. Com o decreto publicado pelo próprio governador Ibaneis Rocha, suspendendo a decisão de reabrir academias, salões de beleza, bares e restaurantes, será necessária a publicação de uma nova norma para estipular as datas de reabertura dos comércios e instituições de ensino

Os empresários e os clientes do DF reclamam de desorientação. “São muitas informações desencontradas e que mudam em menos de 24 horas. A população está aflita. É pra fechar ou é para ficar aberto? Isso confunde todo mundo. O momento é delicado. Estamos lidando com uma doença que já matou mais de 700 pessoas no nosso quintal. Decidam de uma vez por todas”, opinou a advogada Camila Freitas, 36 anos.

Na W3 Sul, alguns salões de beleza já estavam com as portas entreabertas para voltar a funcionar. A cabeleireira Rosemeire Dantas, 46, conversou com a reportagem e disse que já havia clientes marcadas para esta sexta.

“Havíamos voltado na quinta e a nossa agenda já estava preenchida. Estamos aguardando uma nova publicação. Como a Justiça permitiu que trabalhássemos, não queremos deixar de atender as clientes. No entanto, há muito receio e insegurança. Duas pessoas desmarcaram por conta de toda essa confusão.”

Na 203 Sul, a academia de ginástica Malhart amanheceu com as portas fechadas. “Não vamos funcionar enquanto não sair o novo decreto. Os nossos alunos estão recebendo todas as informações em nossos canais virtuais. Nós aguardamos as orientações. Estamos cumprindo todos os protocolos e preparados para recebê-los. Mas esse abre e fecha não colabora”, informou o gerente da unidade.

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Higienização constante de equipamentos é obrigatória
Mesmo com medidas para evitar o contágio em academias e salões, Justiça decidiu suspender decreto do governador Ibaneis
Juiz afirmou que a retomada das atividades comerciais flexibiliza muito o isolamento social, mas decisão foi derrubada
Poderão ser retomadas sessões presenciais de qualquer natureza que não puderem ser realizadas on-line
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Academias, salões e barbearias receberam autorização para voltar a funcionar no dia 7 de julho

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Higienização constante de equipamentos é obrigatória

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Mesmo com medidas para evitar o contágio em academias e salões, Justiça decidiu suspender decreto do governador Ibaneis

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Juiz afirmou que a retomada das atividades comerciais flexibiliza muito o isolamento social, mas decisão foi derrubada

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Poderão ser retomadas sessões presenciais de qualquer natureza que não puderem ser realizadas on-line

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Decisão Judicial

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro acatou pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e suspendeu a decisão liminar que interrompeu o cronograma de reabertura de atividades comerciais, como academias, salões de beleza e restaurantes, e da retomada das aulas nas redes pública e particular de ensino do DF.

A decisão favorável ao GDF, no entanto, não restabelece o cronograma definido no decreto alvo do questionamento judicial. Como o texto foi suspenso pelo próprio governador Ibaneis Rocha (MDB) – após a liminar anterior – será necessária a publicação de uma nova norma para estipular as datas de reabertura dos comércios que permanecem fechados e das instituições de ensino.

Na decisão desta quinta, o desembargador destacou a instabilidade decorrente das interferências da Justiça nas medidas adotadas pelo GDF diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

“Concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades. A interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”, apontou o desembargador.

Confira a íntegra da decisão:

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