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Começa a exibição de propaganda eleitoral gratuita. Veja horários do DF

Os postulantes ao Palácio do Buriti terão as propagandas exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras

atualizado

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Televisores com mensagem da propaganda eleitoral gratuita - Metrópoles
1 de 1 Televisores com mensagem da propaganda eleitoral gratuita - Metrópoles - Foto: Gui Prímola/Metrópoles

Começa nesta sexta-feira (26/8) a exibição de propaganda eleitoral gratuita nos rádios e nas televisões. No Distrito Federal, a veiculação para os candidatos ao GDF se iniciará, durante o primeiro turno, pela Rede Globo — que vai exibir as mensagens de 26 de agosto até 31 de agosto.

Os postulantes ao Palácio do Buriti terão as propagandas exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras. A transmissão no rádio está prevista para o período das 7h15 às 7h25, e das 12h15 às 12h25. Na TV, a exibição ocorrerá das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55. Cada candidato terá um tempo específico; o governador Ibaneis Rocha (MDB) vai dispor de maior tempo em tela.

Veja a relação completa:

Para os candidatos a deputado distrital, as exibições ocorrerão também nos três dias da semana – das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, no rádio; e das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45, na televisão.

Senadores terão as propagandas exibidas nos mesmos dias. No rádio, os horários serão das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05; na TV, das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35.

Nas eleições para deputado federal, a exibição será às terças e quintas-feiras e aos sábados, nos seguintes horários:

  1.  das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25, no rádio; e
  2.  das 13h12 às 13h25  e das 20h42 às 20h55, na televisão.

TRE divulga tempo de propaganda gratuita de candidatos ao GDF. Veja

Regras

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não serão permitidos cortes instantâneos nem qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. A norma proíbe a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.

Também é proibido incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais, propaganda de candidaturas majoritárias ou vice-versa. No entanto, é permitido o uso, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias de candidatas ou candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidatura de partido, federação e coligação.

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