Com vetos, Ibaneis sanciona lei de incentivo ao advogado iniciante
Três emendas aprovadas em votação na CLDF foram derrubadas. Uma delas versava sobre um comitê gestor do programa
atualizado
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A lei que cria o programa de acesso à Justiça e fomento ao advogado iniciante foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (1º/7). Foram três vetos a emendas feitas na Câmara Legislativa (CLDF).
A primeira adição derrubada pelo chefe do Executivo local foi a criação de um comitê gestor que seria integrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), o Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). Essa comissão teria funções consultivas e deliberativas acerca do projeto.
Outro veto foi em um inciso do artigo 3º, que trata dos princípios que a lei deve seguir. Havia sido estabelecido limite de renda familiar mensal em 5 salários mínimos para que o advogado pudesse atuar, mas acabou removido.
Por fim, Ibaneis derrubou um inciso que obrigava a relação dos advogados inscritos “observar a ordem cronológica de inscrição no programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados”.
Confira
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Projeto causou polêmica em votação na CLDF
A CLDF aprovou em junho o projeto de lei. Foram seis emendas aprovadas das mais de 30 apresentadas e a votação tomou a tarde inteira.
Entre os impasses na rapidez do processo foi a apresentação, na abertura da sessão, de uma emenda substitutiva pelo presidente da Casa, o deputado distrital Rafael Prudente (MDB). A principal mudança era expandir a abrangência da lei não só para os defensores iniciantes, mas para qualquer advogado.
No entendimento de Prudente, não seria justo limitar a atuação apenas a novos advogados. “A maior parte dos deputados, no entanto, não concordou e fui voto vencido”, comentou.
Um outro problema foi a divergência sobre quais outras emendas deveriam ser aprovadas ou não. Para resolver as pendências, os parlamentares suspenderam a sessão e voltaram após quase 40 minutos.
O acordo foi para que fossem aprovadas proposições, entre elas, que inclui os advogados moradores do Entorno do DF na possibilidade de atuar nos processos da capital; que determina que advogado iniciante é aquele com até cinco anos de inscrição na OAB-DF; a criação de um comitê gestor composto pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), a OAB-DF e a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) para acompanhar o funcionamento da lei.