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Com prazo menor, contribuintes já podem indicar créditos do Nota Legal

Indicação de créditos para abatimento de IPTU e IPVA pode ser feita até 20 de janeiro. Prazo é menor do que o do ano de 2024

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Nota Legal
1 de 1 Nota Legal - Foto: Vinicius Schimidt/Metrópoles

Os contribuintes do Distrito Federal têm até o dia 20 de janeiro para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025. O prazo, que começou nessa quinta-feira (2/1), é menor do que o ano de 2024, quando contribuintes tiveram de 4 a 31 de janeiro para o abatimento das dívidas.

Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), a mudança de data foi necessária para que os boletos dos impostos já sejam enviados atualizados, contendo o desconto do valor indicado.

A mudança consta na portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em dezembro último.

Como indicar os créditos do Nota Legal

Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou imóvel para abatimento do imposto, que recairá, preferencialmente, nos débitos vencidos.

E para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.

O Programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra ou contratação de serviços, contribuindo para ampliar a arrecadação.

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