Com novas exigências do GDF, Lar dos Velhinhos ameaça fechar as portas
Sem parceria com o GDF, os três Lares dos Velhinhos do DF não conseguirão se manter financeiramente. Com isso, 217 idosos serão afetados
atualizado
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Após o Governo do Distrito Federal (GDF) exigir que os Serviços de Acolhimento para Idosos atendam pessoas da terceira idade com doença infectocontagiosa, dependentes químicos e com transtornos mentais, as três unidades do Lar dos Velhinhos estudam encerrar parceria com o Executivo local. Dessa forma, devem fechar as portas por falta de verba. Com o possível fim das atividades, 217 idosos serão afetados diretamente.
Há 42 anos, o Lar dos Velhinhos Maria Madalena, no Núcleo Bandeirante, oferece moradia, alimentação, atendimento psicológico, serviço de enfermagem, fisioterapia e assistência social a idosos do DF. A instituição é a maior da capital federal e atende 92 idosos.
Desde 2009, a instituição mantém parceria com o GDF. Segundo o vice-presidente do Maria Madalena, Nelson Sanchez, mesmo com os repasses financeiros do governo, o local sempre recorreu a almoços beneficentes, bazares e outros eventos de captação de recursos e doações da comunidade.
Agora, a instituição não conseguirá atender as novas exigências do Edital nº 006/2022 da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF). O Lar dos Idosos alega não ter infraestrutura e profissionais qualificados para receber idosos nas condições de dependência química, transtorno mental e doenças contagiosas.
“Esses três pontos são complicadíssimos de trabalharmos. Temos um ambiente cheio de pessoas com baixa imunidade; então, receber um idoso com qualquer doença infectocontagiosa coloca em risco a vida de outros pacientes. Não somos um hospital ou uma clínica psiquiátrica. Também não temos profissionais nem estrutura para atender idosos com transtornos mentais ou dependências”, ressalta.
Além disso, o edital prevê reajuste de 13,51% no repasse por idoso atendido. De acordo com Nelson, o valor não é suficiente para suprir os gastos da instituição. O último reajuste havia sido em 2016. “O valor repassado não acompanha os custos. Basicamente, o repasse do GDF apenas paga a folha de pagamento. Com o início da pandemia, tivemos um gasto mensal de R$ 35 mil só com Equipamento de Proteção Individual (EPIs)”, pontua.
Mesmo com o repasse insuficiente do GDF, a instituição alega que não conseguirá manter as portas abertas sem a parceria. Além dos 92 idosos que ficarão desabrigados, 91 colaboradores perderão o emprego após o encerramento das atividades.
Sobradinho
O Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes e São José, ambos em Sobradinho, com 75 e 50 idosos respectivamente, passarão pelo mesmo problema para atender as novas exigências do GDF. Caso encerrem a parceria, também não conseguirão manter a instituição aberta.
“Não temos estrutura para receber esses idosos. Estamos em uma rua sem saída. Nossa responsabilidade é muito grande. Se envio uma proposta aceitando os termos do edital, eu estou assumindo uma coisa que eu sei que não consigo atender”, afirma a diretora voluntária do Bezerra de Menezes, Inês Miranda.
Além dos idosos, as duas instituições de Sobradinho empregam mais de 103 funcionários diretos.
“Nosso problema é de estrutura. Mesmo se o GDF aumentar a per capita, a gente não consegue receber esses idosos. E, se não tiver mais a parceria, infelizmente, não conseguimos manter a instituição”, lamenta Rodrigo Lima, coordenador do Lar São José.
Veja edital completo:
O que diz o GDF
A Sedes informa que não existem repasses em atraso, e o chamamento público de um novo edital é uma obrigação legal que a Secretaria está cumprindo.
Além disso, a pasta destaca que, “independentemente do fim da parceria com a instituição em questão, nenhuma pessoa idosa vai ficar desassistida ou desamparada; uma vez que, caso isso ocorra, uma nova parceria vai acolher esses cidadãos”.
Sobre os acolhimentos daqueles com dependências ligadas a álcool ou a drogas, ou que tenham doenças contagiosas, a Sedes destaca que o acolhimento institucional sem discriminação para essas pessoas é uma exigência legal previstas pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas). “Inclusive para recebimento por parte do GDF de repasse federal adicional de 5 a 15% para tais casos”.
Leia nota na íntegra:
“A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) informa que o Instituto Integridade Lar dos Velhinhos Maria Madalena é instituição parceira desta pasta na oferta do Serviço de Acolhimento para Idosas, da Política Pública de Assistência Social.
Acerca dessa parceria, vale frisar que:
– Não existem repasses em atraso;
– O chamamento público de um novo edital é uma obrigação legal que a Sedes está cumprindo;
– O GDF está com edital de chamamento público aberto para recebimento de propostas, a qual a instituição em questão pode participar;
– Existe, nesse novo edital, a ampliação de vagas de 249 para 330;
– A Sedes atualizou o valor de referência com base no IPCA. De 2019 a 2022 o valor de referência foi reajustado em 19,85%;
– O edita foi elaborado com base nas normas e legislações do Sistema Único de Saúde;
– O quantitativo de vagas foi planejado conforme demanda existente.
Esclarecimentos feitos, é importante destacar que, independentemente, do fim da parceria com a instituição em questão, nenhuma pessoa idosa vai ficar desassistido ou desamparado; uma vez que, caso isso ocorra, uma nova parceria vai acolher esses cidadãos.
É importante ressaltar também que, está estabelecido em edital o acolhimento aqueles com dependências ligadas a álcool ou a drogas, ou que tenham doenças contagiosas.
Mais do que estabelecido em edital, o acolhimento institucional sem discriminação para essas pessoas é uma exigência legal previstas pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), inclusive para recebimento por parte do GDF de repasse federal adicional de 5 a 15% para tais casos.
Neste momento, está aberto edital de chamamento para acolhimento de pessoas idosas, o qual a secretaria enfatiza a necessidade de atendimento a idosos de diversos perfis, sem discriminação por condição de mental, física ou de saúde, conforme item 1.4.4 do anexo V do edital 6/2022.
Qualquer instituição que tenha inscrição no Conselho de Assistência Social pode se candidatar para oferta do serviço de acolhimento par pessoas idosas, nos termos do edital. Por fim informamos que a Sedes está em tratativa com a Secretaria de Saúde para o atendimento institucional de idosos por meio de parceria.
Para conhecimento, seguem alguns dos itens acerca do Edital 6/2022:
1.2.4. Nos termos do art. 19 do Decreto Federal n.º 9.921/2019, as Pessoas Idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros, não poderão ser acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional de que trata este Edital, devendo tal situação ser atestada por meio de avaliação médica.
1.2.5. É vedada a recusa de acolhimento em decorrência das situações elencadas no item 1.4.4 do Anexo V.
1.4.4. Será vedado o indeferimento de acolhimento em decorrência de:
a) necessidade de cuidados de saúde excepcionais, não intensivos (ostomias, sondas e curativos);
b) outras necessidades que não demandem de assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva;
c) doença infectocontagiosa;
d) uso abusivo de álcool e outras drogas;
e) falta de documentação civil;
f) ausência de benefícios sociais e/ou eventuais;
g) ausência de benefícios de caráter permanente;
h) curatela;
i) possuir transtorno mental;
j) possuir deficiência”.