Com mudanças, texto sobre alienação parental é aprovado na CDH
Comissão de Direitos Humanos acatou mudanças no relatório e matéria segue para Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal
atualizado
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (18/02/2020), o substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) ao projeto que propõe a revogação de Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010). No lugar da revogação, a senadora defendeu o aprimoramento da lei, acatando as sugestões enviadas por coletivos e associações de mães interessadas no tema.
O texto estabelece novo entendimento sobre as denúncias falsas, ponto que gerava insegurança aos genitores que registravam queixas contra ex-companheiros. O PL passa a reconhecer como alienação parental somente a denúncia que é sabidamente falsa desde o momento em que é formulada. “É uma maneira de corrigir uma distorção que a legislação estava causando. É a má-fé que distingue o alienador – cuja foco é prejudicar o outro genitor – do denunciante preocupado com o bem-estar da criança”, justificou Leila.
Outra alteração amplia o envolvimento e as responsabilidades dos magistrados em todas as fases do processo envolvendo a alienação parental. “Antes de tomar qualquer decisão referente à ampliação, alteração ou inversão do regime de guarda o juiz terá de promover audiências com as partes envolvidas”, ressaltou Leila. “A exceção será nos casos em que o juiz justifique risco à integridade física ou psíquica do menor.”
O projeto foi uma iniciativa da CPI dos Maus Tratos, que encerrou seus trabalhos em dezembro de 2018. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e, se aprovado, seguirá para votação em plenário. “Desde que assumi a relatoria, eu e minha equipe nos dedicamos intensamente ao estudo da matéria ao diálogo com todos os segmentos que nos procuraram”, ressaltou.
Polêmica
A Lei de Alienação Parental (nº 12.318) é um tema polêmico, que desperta preocupações aparentemente opostas. No debate, o elemento comum às opiniões divergentes é, sempre, a proteção do direito das crianças e dos adolescentes. A senadora Leila ressaltou durante o processo que é inadmissível permitir que a lei seja manipulada para viabilizar qualquer tipo de violência e que o objetivo é combater a alienação parental. A prática é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por um dos pais ou responsáveis contra o guardião legal do menor.
“Da forma como está, num evidente contrassenso, a Lei de Alienação Parental pode ser utilizada maliciosamente para o fim que ela mesma proíbe. Vamos enfrentar esse problema corrigindo as brechas que possibilitam o mau uso das medidas”, explicou a congressista.
As alterações foram construídas após duas audiências públicas, com a participação de operadores do direito e psicólogos e inúmeras reuniões com grupos, organizações e coletivos de mães, tanto favoráveis à manutenção da Lei como apoiadores da revogação da norma.
Projeto paralelo
Leila também apresentou, paralelamente, o Projeto de Lei nº 5030, que agrava a pena para crimes cometidos por genitores cuja vítima é um menor sob guarda ou tutela do agressor. “Para proteger ainda mais as nossas crianças, o PL agrava as penas para crimes cometidos contra menor de 14 anos”, explica.
Se for aprovado, as penas serão aumentadas em até 1/3 se o crime for praticado contra crianças entre seis e 14 anos. Nos casos de crimes contra menores de seis anos, as penas serão elevadas em até dois terços. O projeto permite, ainda, a decretação de medidas protetivas de urgência para a proteger os jovens e dispõe sobre a perda de bens utilizados na prática criminosa.