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Com lockdown total, veja o que abre e o que fecha no Distrito Federal

Nova medida de restrição passa a valer a partir de 0h01 de domingo (28/2). Mercados, farmácias e postos de combustível permanecem abertos

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Mulher de camisa branca passei em shopping
1 de 1 Mulher de camisa branca passei em shopping - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Com as mais recentes medidas de restrição total para reduzir as infecções causadas pela Covid-19, boa parte do comércio e alguns serviços não poderão funcionar a partir de 0h01 de domingo (28/2), de acordo com decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na noite desta sexta-feira (26/2).

De acordo com o documento, o texto atinge diretamente shoppings, restaurantes, bares e lojas de roupa, além de comércios em geral. Pela determinação do Palácio do Buriti, todos esses estabelecimentos, incluindo academias, teatros, cinemas, escolas, faculdades e universidades, não poderão funcionar durante a vigência do decreto.

Segundo o documento, ficam suspensos:

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
  • Atividades coletivas de cinema e teatro;
  • Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Museus;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, food trucks e trailers de venda de refeições;
  • Oficinas de lanternagem e pintura;
  • Comércio ambulante em geral;
  • Construção civil.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.

Ficam abertos:
  • Supermercados
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados;
  • Mercearias;
  • Postos de combustível;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
  • Clínicas veterinárias;
  • Comércio atacadista;
  • Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Lojas de material de construção;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
Veja o decreto:

Dodf 014 26-02-2021 Edicao Extra b by Metropoles on Scribd

Foram mantidos os serviços considerados essenciais e de extrema utilidade pública: saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, além da coleta do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e das fiscalizações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), e da Receita do Distrito Federal.

Antes da publicação do decreto, a previsão era de que as medidas começariam a valer na segunda-feira (1º/3), mas foram antecipadas para 0h01 de domingo (28/2).

 

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