Com lockdown, portarias disciplinam retorno ao teletrabalho no DF
Entre os órgãos estão secretarias da Mulher e da Educação, Fundação de Apoio à Pesquisa, Tribunal de Contas, Detran e Arquivo Público
atualizado
Compartilhar notícia
Conforme regulamentado pelo Decreto nº 41.841, na última sexta-feira (26/2), no qual dispõe sobre a instauração do lockdown no DF, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou, nesta terça-feira (2), portarias de diversos órgãos do GDF que disciplinam o retorno ao teletrabalho.
A determinação, em caráter excepcional e provisório, é voltada para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do DF como medida necessária à continuidade do funcionamento da máquina pública distrital em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Iniciado na segunda-feira (1°/3), o regime de teletrabalho será encerrado somente com ato próprio do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
Segundo a publicação, ficam submetidos os servidores ocupantes de cargo efetivo e comissionado, empregados e colaboradores, até 15 de março de 2021.
Entre os órgãos estão Secretaria da Mulher, Fundação de Apoio à Pesquisa do DF (FAP), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Arquivo Público do DF e Secretaria de Educação.
No caso da Secretaria de Educação, portaria autoriza os chefes a convocar os servidores fora do grupo de risco com presença física essencial para preparar o início do ano letivo, previsto para 8 de março.
Determinações
Ainda de acordo com a norma, o servidor deverá ter disponibilidade própria, a ser custeado por ele, de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas, sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento.
As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão monitoradas pela chefia imediata e deverão constar em relatório de atividades semanal, além de não gerarem, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.
O artigo 6º traz que o servidor deverá permanecer acessível e disponível, devendo comparecer ao local de trabalho quando solicitado pela chefia imediata.