metropoles.com

Com lockdown, portarias disciplinam retorno ao teletrabalho no DF

Entre os órgãos estão secretarias da Mulher e da Educação, Fundação de Apoio à Pesquisa, Tribunal de Contas, Detran e Arquivo Público

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
GDF - Palacio do Buriti
1 de 1 GDF - Palacio do Buriti - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Conforme regulamentado pelo Decreto nº 41.841, na última sexta-feira (26/2), no qual dispõe sobre a instauração do lockdown no DF, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou, nesta terça-feira (2), portarias de diversos órgãos do GDF que disciplinam o retorno ao teletrabalho.

A determinação, em caráter excepcional e provisório, é voltada para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do DF como medida necessária à continuidade do funcionamento da máquina pública distrital em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Iniciado na segunda-feira (1°/3), o regime de teletrabalho será encerrado somente com ato próprio do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

Segundo a publicação, ficam submetidos os servidores ocupantes de cargo efetivo e comissionado, empregados e colaboradores, até 15 de março de 2021.

Entre os órgãos estão Secretaria da Mulher, Fundação de Apoio à Pesquisa do DF (FAP), Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Arquivo Público do DF e Secretaria de Educação.

No caso da Secretaria de Educação, portaria autoriza os chefes a convocar os servidores fora do grupo de risco com presença física essencial para preparar o início do ano letivo, previsto para 8 de março.

São 15 cursos gratuitos para os servidores do GDF
1 de 3

Algumas agências ficarão com revezamento dos servidores

Igo Estrela/Metrópoles
3 de 3

São 15 cursos gratuitos para os servidores do GDF

JP Rodrigues/ Especial Metrópoles
Determinações

Ainda de acordo com a norma, o servidor deverá ter disponibilidade própria, a ser custeado por ele, de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas, sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento.

As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão monitoradas pela chefia imediata e deverão constar em relatório de atividades semanal, além de não gerarem, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho.

O artigo 6º traz que o servidor deverá permanecer acessível e disponível, devendo comparecer ao local de trabalho quando solicitado pela chefia imediata.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?