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Com lockdown no DF, Candangão 2021 será suspenso após jogos de sábado

Novo decreto suspende eventos e competições esportivas no DF. Medidas passam a valer a partir deste domingo (28/2) para conter Covid-19

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Estádio de futebol
1 de 1 Estádio de futebol - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) que estabelece um novo lockdown no Distrito Federal suspende qualquer evento esportivo que esteja ocorrendo na capital. No futebol, o Candangão terá jogos até sábado, uma vez que a medida vale a partir a partir de domingo (28/2).

É a segunda vez que campeonatos são proibidos de acontecer na capital durante a pandemia de Covid-19. Em 2020, qualquer tipo de torneio esportivo ficou sem permissão de acontecer entre março e setembro.

Mesmo com a volta das competições à época, o público continuou sem poder assistir aos eventos. Maior exemplo é o Campeonato Brasiliense de Futebol, o Candangão, que iniciou a disputa deste ano sem torcedores nos estádios. Apenas uma rodada foi disputada.

Segundo a Federação de Futebol do DF (FFDF), os jogos programados para sábado (27/2) ocorrerão normalmente e, depois disso, o torneio será suspenso. Uma reunião entre diretores da entidade está marcada para segunda-feira (1º/3), onde será discutido o rumo da competição.

Veja o que abre e o que fecha no Distrito Federal

O decreto do governador impede ainda atividades em museus, zoológico e parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins.

Com as mais recentes medidas de restrição total para reduzir as infecções causadas pela Covid-19, boa parte do comércio e alguns serviços não poderão funcionar a partir de 0h01 de domingo (28/2), de acordo com decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na noite desta sexta-feira (26/2).

O texto atinge diretamente shoppings, restaurantes, bares e lojas de roupa, além de comércios em geral. Pela determinação do Palácio do Buriti, todos esses estabelecimentos, incluindo academias, teatros, cinemas, escolas, faculdades e universidades, não poderão funcionar durante a vigência do decreto.

Segundo o documento, ficam suspensos:

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
  • Atividades coletivas de cinema e teatro;
  • Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Museus;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, food trucks e trailers de venda de refeições;
  • Oficinas de lanternagem e pintura;
  • Comércio ambulante em geral;
  • Construção civil.
Ficam abertos:
  • Supermercados
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados;
  • Mercearias;
  • Postos de combustível;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
  • Clínicas veterinárias;
  • Comércio atacadista;
  • Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Lojas de material de construção;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
Veja o decreto:

Dodf 014 26-02-2021 Edicao Extra b by Metropoles on Scribd

Foram mantidos os serviços considerados essenciais e de extrema utilidade pública: saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, além da coleta do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e das fiscalizações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), e da Receita do Distrito Federal.

Antes da publicação do decreto, a previsão era de que as medidas começariam a valer na segunda-feira (1º/3), mas foram antecipadas para 0h01 de domingo (28/2).

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