Com isenção aprovada na CLDF, Terracap deixará de pagar R$ 91 mi de IPTU
Medida foi aprovada nesta quinta-feira por distritais na Câmara Legislativa. Texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha
atualizado
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A Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) não pagará Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2021. A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou projeto isentando a estatal do tributo.
O texto foi aprovado com 16 votos sim e um contrário.
O Projeto de Lei 1567 de 2020 também isenta a estatal do pagamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e o Imposto sobre a Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O texto é de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF). Segundo a proposta original, a isenção valeria para 2021, 2022 e 2023.
O impacto seria de aproximadamente R$ 91 milhões em 2021. No ano seguinte, o efeito é de cerca de R$ 94,4 milhões. Em 2023, o valor não recolhido seria de R$ 97,6 milhões.
Contudo, o deputado distrital Leandro Grass (Rede) apresentou emenda restringindo a isenção para 2021 e 2022.
Membro da base governista, Agaciel Maia (PL) argumentou que o projeto não configura isenção, afinal, o arrecadação voltaria para o próprio GDF.
Júlia Lucy (Novo) avaliou que a proposta é, sim, uma forma de o governo deixar de arrecadar. A parlamentar criticou o fato de o Palácio do Buriti não ter colocado em marcha em projeto de isenção para os empresários, castigados pelos efeitos da pandemia da Covid-19.
A proposta segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O Metrópoles entrou em contato com a Terracap sobre a questão. Segundo a estatal, os imóveis são destinados a projetos com foco no desenvolvimento e utilização do DF.
Veja a nota completa da Terracap:
“A TERRACAP é a agência de desenvolvimento do DF, exercendo importante função em programas habitacionais e projetos de governo. O que o PL faz é isentar o IPTU/TLP dos imóveis que, embora sejam de domínio da Terracap, estão destinados a projetos associados a esta finalidade, de desenvolvimento e utilização do DF”.