Com autorização do TJDFT, 1.883 deixam Papuda em 5º “saidão” do ano
Reeducandos beneficiados pela quinta saída temporária das nove do ano deverão voltar à Papuda na 2ª feira
atualizado
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Apesar de o Congresso Nacional ter proibido os “saidões” de reeducandos do sistema carcerário, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve o benefício para os atuais apenados. Respaldados por uma decisão legal, 1.883 pessoas foram beneficiadas pela quinta saída temporária do Complexo Penitenciário da Papuda em 2024.
Os beneficiados deixaram a prisão na quarta (7/8) e deverão voltar na segunda-feira (12/8). Em caso de cometimento de crimes ou de tentativas de fuga, qualquer pessoa poderá prestar informações anonimamente sobre os custodiados, pelo telefone da Polícia Penal do Distrito Federal (PPDF): 61 996-666-000.
Os reeducandos que não retornarem no dia e no horário previstos serão considerados foragidos e poderão perder o direito ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) destacou que o benefício está assegurado por meio da Portaria nº 1/2024 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF). A norma, que estabelece nove saidinhas para este ano, contempla custodiados que cumprem pena no regime semiaberto e têm autorização para as saídas temporárias e/ou para fazer trabalho externo.
Sentença
Em 19 de julho último, o TJDFT manteve o direito de presos da capital federal às saídas temporárias durante o cumprimento das penas. A decisão foi divulgada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
O pedido pela continuidade do benefício havia partido da própria DPDF, que argumentou, com base na Constituição Federal, não ser possível retroagir em uma norma vigente para prejudicar os réus.