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Com anistia de multas, puxadinhos da Asa Sul ganham novas regras. Veja

Empreendedores deverão pagar pelo uso do terreno, garantindo a circulação de pedestres, sendo proibidos de fazer cercamentos

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Puxadinho no Plano Piloto
1 de 1 Puxadinho no Plano Piloto - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O governo sancionou lei com as novas regras para as ocupações de áreas públicas da Asa Sul, tradicionalmente conhecidas como puxadinhos, nesta quarta-feira (12/1). Proposta pelo Executivo, a Lei Complementar nº 988 regulamenta avanços no fundo das lojas, entre os blocos e nas extremidades das quadras. E concedeu anistia às multas não pagas.

As informações aparecem publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta.

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Empreendedores deverão pagar taxa para puxadinhos
Empresários terão 90 dias para apresentar pedido de regularização e deverão adequar avanços às regras estabelecidas
Não serão permitidos cercamentos, segundo a nova legislação
Emenda proposta por Reginaldo Sardinha concede anistia para multas não pagas até a publicação da nova lei
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O governador em exercício Paco Britto (Avante) sancionou as novas regras para os "puxadinhos" na Asa Sul

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Empreendedores deverão pagar taxa para puxadinhos

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Empresários terão 90 dias para apresentar pedido de regularização e deverão adequar avanços às regras estabelecidas

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Não serão permitidos cercamentos, segundo a nova legislação

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Emenda proposta por Reginaldo Sardinha concede anistia para multas não pagas até a publicação da nova lei

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O Palácio do Buriti vetou emendas inseridas pelos deputados distritais durante votação da proposta original na Câmara Legislativa (CLDF). Com os vetos, a nova legislação não autoriza a colocação de cadeiras e mesas além dos seis metros do estabelecimento, mesmo os modelos removíveis. Também proíbe o cercamento das áreas verdes.

A nova lei foi sancionada pelo governador em exercício do DF, Paco Britto (Avante). Segundo a legislação, a ocupação será permitida a partir de pagamento de concessão de uso onerosa, com finalidade urbanística. O novo regramento destaca a preservação do direito de livre circulação dos pedestres em todos os modelos de ocupação dos puxadinhos.

Veja a lei publicada no Diário Oficial do DF:

DODF 008 12-01-2022 INTEGRA-páginas-3-6 by Marc Arnoldi on Scribd

Regularização, demolição e anistia

Os proprietários de puxadinhos deverão dar início ao pedido de regularização nos próximos 90 dias. Caso existam avanços fora dos padrões legais, os responsáveis deverão demolir as edificações até os limites permitidos, restituindo a área pública desocupada e desobstruída, em até um ano. Se a situação persistir, há risco de penalização.

De acordo com a nova legislação, o prazo de vigência do contrato de concessão de uso onerosa é de 15 anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos. O concessionário pode solicitar o cancelamento do contrato, desde que comprovada a desocupação e reconstituição da área pública concedida.

Para minimizar o impacto negativo da pandemia da Covid-19, a norma concedeu anistia à totalidade das multas aplicadas em decorrência do uso e da ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul. Nesse caso, o benefício partiu de emenda proposta pelo deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante).

A lei complementar entra em vigor dentro de 180 dias, a partir desta quarta-feira (12/1). O prazo para anistia começará a valer a partir desta data. Caberá ao governo também regulamentar a legislação vigente e determinar os órgãos competentes para a fiscalização.

Fundo de quadras

Nas áreas públicas contíguas às fachadas posteriores, voltadas para as superquadras, é permitido ocupar 6m, a partir do limite das unidades imobiliárias.

A edificação pode ocupar os pavimentos térreo, subsolo e sobreloja, executados dentro dos limites legais. Sem edificação, são permitidos jardins, mesas, cadeiras ou outro mobiliário removível.

Área entre blocos

Nas áreas públicas entre blocos, é permitido ocupar somente o pavimento térreo com mesas, cadeiras ou outro mobiliário de remoção diária, até o alinhamento da marquise posterior das coberturas dos blocos originais, garantida, em qualquer posição, faixa de 2m de largura paralela às laterais dos blocos, reta e desimpedida para passagem de pedestres.

Extremidades laterais

Nas áreas públicas das extremidades laterais leste e oeste das quadras comerciais, adjacentes aos blocos, é autorizado ocupar somente o pavimento térreo.

No espaço destinado à marquise original, é permitida a ocupação com mesas, cadeiras, coberturas, toldos, vedações retráteis ou outro mobiliário, garantida, em qualquer posição, faixa de 2m de largura, paralela à lateral do bloco, reta e desimpedida para passagem de pedestres.

Além do espaço destinado à marquise original, é permitido ocupar até 5m, voltados para a lateral leste ou oeste, com mesas, cadeiras, toldos horizontais retráteis ou mobiliário de remoção diária, somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento, desde que não configurem coberturas.

Restaurantes de Unidades de Vizinhança

No caso dos Restaurantes de Unidades de Vizinhança (RUVs), é possível ocupar até 6m, a partir dos limites do lote, de forma contígua às fachadas voltadas para as superquadras e para as vias W1 ou L1, com elementos construtivos tais como pisos, coberturas, toldos, estruturas metálicas e telhas leves, como colonial, PVC, térmica tipo sanduíche, permitindo-se vedações retráteis, exclusivamente no pavimento térreo e para estabelecimentos comerciais licenciados.

Em casos de não existência da cobertura entre blocos ou da marquise nas extremidades laterais, a construção deve estar de acordo com o projeto original, não sendo admitida a adoção de outro modelo de cobertura, ainda que temporária. Fica permitido o uso de toldos verticais retráteis para garantir conforto térmico, luminoso e sonoro aos usuários, somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento, desde que não configurem coberturas e garantida a faixa de 2m de largura para passagem de pedestres.

Os estabelecimentos deverão preservar as calçadas de pedestres e as ciclovias existentes ou previstas, mantendo-as desobstruídas, mesmo durante o horário de funcionamento. No caso de cobertura, deve-se manter a altura máxima de 3,5m.

Blocos

De acordo com o novo regramento, a concessão está condicionada à manutenção da estrutura original dos blocos comerciais de forma uniforme, inclusive platibanda reta de 55cm de altura contínua em cada edificação, ocultando telhas, rufos, calhas e similares. Também deverá ser mantida a pintura branca nos pilares externos, tetos e platibandas da estrutura original.

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