Com 46 novos artistas, Cultura atualiza contemplados pela Lei Aldir Blanc
O segundo lote de beneficiários foi divulgado após cadastrados sanarem as pendências documentais. Artistas receberão até R$ 6 mil de auxílio
atualizado
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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) divulgou, nesta quinta-feira (5/11), a lista de novos beneficiários da Linha 1 da Lei Aldir Blanc. Na relação, 46 pessoas físicas se tornam aptas a receber o auxílio, pago a artistas e casas culturais afetados economicamente pela pandemia do novo coronavírus.
Após a regularização das pendências documentais, 42 novos beneficiários terão direito a receber R$ 3 mil do auxílio, pago em cinco parcelas de R$ 600. As demais quatro pessoas vão receber um total de R$ 6 mil cada, também em cinco parcelas, uma vez que se tratam de mães e provedoras do lar. A pasta informa que todos os nomes foram encaminhados ao Banco do Brasil, que tem até dois dias úteis para fazer o repasse.
As regularizações de novos cadastrados não devem parar por aí. Com o prazo de inscrição terminado em 30 de outubro, o total de beneficiários inscritos no programa chegou a 3.098 pessoas, e a Secec-DF se diz empenhada para definir a situação de todos. “Estamos trabalhando para validar esses últimos beneficiários que seguirão, em análise, para a Dataprev”, afirma Mariana Abreu, assessora especial da Secec e coordenadora da Linha 1 da Aldir Blanc, que contabilizou 200 cadastros só no último dia de inscrições.
Dos 3.098 recebidos, 1.124 são de outras unidades da Federação; oito, de menores de 16 anos; 163, repetidos; e um de teste. Foram enviadas, portanto, 1.802 inscrições para a Dataprev, com 1.136 negadas (com base nos critérios da Lei nº 14.017) e 662 aprovadas (476 em diligência e 186 validadas pela Dataprev/Secec). Em um CPF, a Dataprev acusou erro, e outros três seguem em análise.
O recebimento da renda auxiliar está limitado a dois membros da mesma unidade familiar, sendo exclusivo para maiores de 18 anos, salvo nos casos de: mães adolescentes; maiores de 16 anos emancipados; e maiores de 16 anos que, comprovadamente, se sustentam como trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Todos mediante apresentação dos documentos comprobatórios.