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Mais uma mulher é assassinada no DF; são 18 feminicídios este ano, mais que todo 2022

O 18º caso ocorreu, na madrugada de domingo (25/6). Homem de 27 anos foi preso em flagrante, acusado de estrangular a companheira, de 47

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1 de 1 imagem ilustrativa violencia contra a mulher nsc total - Metrópoles - Foto: Reprodução/ NSC Total

De janeiro a junho deste ano, o número de casos de feminicídios no Distrito Federal ultrapassou o total de crimes do tipo registrados em todo 2022. O 18º caso ocorreu, na madrugada do domingo (25/6). Bruno Gomes de Oliveira, 27 anos, foi preso em flagrante, acusado de estrangular a companheira, Valdeci Vieira Santana, 47.

No último sábado (24/6), Emily Talita da Silva foi morta, aos 20 anos, a facadas. O suspeito é ex-namorado da vítima, Jonas Costa Patáxia, 29, que segue foragido. O crime ocorreu enquanto a jovem comemorava o próprio aniversário, no Sol Nascente. A 17ª vítima no ano será enterrada nesta terça-feira (27/6), no Cemitério de Taguatinga.

Dados do levantamento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) revelam que a maioria dos crimes ocorreu no interior de residências das vítimas. Segundo o painel da violência, 14 mulheres foram mortas dentro de casa. O caso desse domingo ainda não consta no levantamento.

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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer

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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime

Igo Estrela/Metrópoles
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal

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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro

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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos

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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei

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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica

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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher

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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada

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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista

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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral

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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos

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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades

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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão

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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil

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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento

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No feminicídio desse domingo, a vítima foi estrangulada. “Na madrugada, ele acionou os bombeiros, dizendo que ela tinha falecido. Eles não encontraram indícios de violência,” explica o delegado Érico Vinícius Mendes.

Ao analisar o corpo, a perícia encontrou vestígios de asfixia por estrangulamento.

O acusado possuía histórico de ameaças, mas que a vítima nunca havia registrado ocorrência. Em depoimento, o homem disse que não se lembrava de nada. Ele não possuía sinais de embriaguez.

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A mulher já havia sido agredida anteriormente pelo assassino
A vítima se relacionava com o criminoso há dois anos
O homem foi preso em flagrante
A vítima não teve como reagir
O autor do crime foi preso em flagrante
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O corpo da vítima foi encontrado com sinais de esganadura

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A mulher já havia sido agredida anteriormente pelo assassino

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A vítima se relacionava com o criminoso há dois anos

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O homem foi preso em flagrante

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A vítima não teve como reagir

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O autor do crime foi preso em flagrante

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A vítima e o autor haviam ingerido bebidas alcóolicas na noite anterior ao crime

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Á polícia, o autor do feminicídio disse não se lembrar de nada

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A vítima tinha 47 anos

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As armas brancas foram os instrumentos mais utilizados nos crimes do tipo, seguido por uso de arma de fogo e asfixia.

Em 2023, janeiro é o mês que acumula mais casos de feminicídio no DF, com 5 registros. Junho chega a 4 vítimas, com a ocorrência do último fim de semana.

Os dados apontam que Ceilândia é a Região Administrativa com mais casos na capital federal, até o momento com 4. O DF registra 165 casos de feminicídio entre 2015 e 2023.

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