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Colégio Militar Dom Pedro II limita vagas de crianças com deficiência

Famílias criticam regras de edital para ingresso no colégio, que não atendem ao disposto na leis sobre direitos de pessoas com deficiência

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Colégio Dom Pedro II - Metrópoles
1 de 1 Colégio Dom Pedro II - Metrópoles - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

O Colégio Militar Dom Pedro (CMDP) II lançou, nessa terça-feira (5/6), o edital de processo para seleção de novos alunos, com idades até 4 anos, para o ano letivo de 2025. No entanto, o documento limita o acesso às vagas a uma quantidade específica para crianças com deficiência. A escola justificou que a restrição visa garantir o “melhor atendimento a todos os alunos matriculados” na instituição.

O texto detalha o total definido para pessoas com deficiência (PCDs) e que candidatos atípicos deverão concorrer exclusivamente nessa modalidade. Caso as famílias tentem inscrever crianças na categoria geral, elas serão automaticamente desclassificadas do certame.

Das 57 vagas para o turno matutino, três se destinam a PCDs; para o turno da tarde, de 114, seis são para crianças atípicas. A limitação se repete no caso das matrículas do cadastro reserva.

Pelo fato de os estudantes com alguma deficiência não poderem concorrer às vagas gerais, a norma não atende ao disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência – que que estabelece a educação como direito, assegurada a inclusão em “todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida” – nem na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Essa segunda norma proíbe gestores escolares ou autoridades competentes a recusar a matrícula de alunos com TEA ou qualquer outro tipo de deficiência, bem como estipula multa no valor de três a 20 vinte salários-mínimos.

Avaliação de organização

As regras impostas pelo edital causaram indignação entre famílias com crianças atípicas. Para algumas das ouvidas pela reportagem, a escola adotou uma postura de rejeição e de portas fechadas para a comunidade de PCDs.

O Metrópoles encaminhou o edital na íntegra a representantes do Movimento do Orgulho Autista Brasil (Moab), que também consideraram o texto excludente e com trechos que desrespeitam a legislação brasileira.

“Mais uma vez, os bombeiros militares do Distrito Federal estão contra a inclusão. [O CMDP II] não é uma instituição de ensino especial; sendo assim, não dispõe de classe especial. [Definir as regras do edital] é excluir qualquer tipo de pessoa com deficiência. Somos contra esse tipo de discriminação”, afirmou Edilson Barbosa, advogado e diretor-presidente do Moab.

O representante da organização acrescentou que as famílias prejudicadas podem entrar com ações na Justiça, pelo fato de o processo seletivo ainda se encontrar em fase passível de impugnação.

Posicionamento

O Colégio Militar Dom Pedro II é gerido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Como de costume, nos próximos dias, a administração da escola deverá lançar editais para ingresso de mais estudantes, de outras faixas etárias.

Por meio de nota, o CMDP II negou a existência de irregularidades no edital e ressaltou que esta é a segunda vez que adotou essas normas na seleção. “Seguimos rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes em concursos e processos seletivos”, informou a instituição de ensino.

A escola também comunicou que, dos 3.642 alunos matriculados, mais de 400 têm laudos relacionados a alguma deficiência e precisam receber suporte especializado nas atividades de ensino. Contudo, devido a limitações de espaço físico e a novos diagnósticos recebidos pelos estudantes, não poderia atender mais PCDs.

“Nosso compromisso com a inclusão não se limita a um número específico de vagas. Precisamos garantir o melhor atendimento a todos os alunos matriculados em nossa instituição”, destacou o CMDP II.

Leia a nota na íntegra:

“O Colégio Militar Dom Pedro II se destaca como uma instituição inclusiva, diferenciando-se das escolas especiais que oferecem uma estrutura específica e interdisciplinar para atender a um número reduzido de alunos com necessidades especiais mais complexas. Reconhecemos a importância de proporcionar um ambiente sensível e acolhedor, o que nos levou a reservar vagas especiais para esse público em nossos processos seletivos, em total conformidade com a legislação vigente. Esta é a segunda vez em que incorporamos essa medida em nossos editais, o que demonstra nosso compromisso em adotar práticas corretas.

Seguimos rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes em concursos e processos seletivos, assim como fazem outros colégios militares. Atualmente, contamos com uma comunidade escolar de 3.642 alunos, entre os quais mais de 400 possuem laudos e necessitam de suporte especializado. Além disso, mantemos uma seção dedicada à orientação e ao atendimento psicológico e social, consolidando-nos como uma referência no acompanhamento desses alunos.

Informo ainda que possuímos limitação de espaço físico, o que nos restringe a possibilidade de atender mais alunos; outro ponto é que, diferentemente do apontado, foram destinadas seis vagas, sendo um aluno para cada turma e, já conhecendo o histórico escolar, ao longo dos anos, vários alunos vão sendo diagnosticados, o que certamente aumenta o número de alunos que serão assistidos.

É compreensível que a comunidade almeje mais vagas para esse público; no entanto, é fundamental ressaltar que nosso compromisso com a inclusão não se limita apenas a um número específico de vagas. Precisamos garantir o melhor atendimento a todos os alunos matriculados em nossa instituição.

Quanto ao processo de divulgação e impugnação, informamos que estamos seguindo todas as normativas legais estabelecidas para esse fim. Qualquer questionamento ou apontamento de irregularidade será avaliado de forma criteriosa durante esse período. Nosso edital, já em sua segunda edição, está sob análise da Procuradoria da Educação [da Procuradoria-Geral do Distrito Federal], o principal órgão responsável por assegurar os direitos educacionais das pessoas com deficiência.”

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