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Codhab publica regras de retorno ao trabalho presencial. Confira

Resolução nº 261 saiu no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (5/11) e autoriza a volta de 100% dos funcionários

atualizado

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Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Fachada da Codhab-DF
1 de 1 Fachada da Codhab-DF - Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) publicou as regras para o retorno dos empregados do órgão ao regime de trabalho presencial. A Resolução nº 261, que saiu no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (5/11), permite a volta mediante as diretrizes e orientações gerais definidas no Decreto nº 41.348.

Segundo o texto publicado no DODF, a autorização alcança o percentual de 100% dos empregados, estagiários e colaboradores, cabendo às chefias imediatas a sua organização. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Aqueles que estiverem habilitados devem aguardar nova publicação com orientação referente à entrega das escrituras
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O app foi criado com o intuito de modernizar, melhorar e integrar vários serviços

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
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Aqueles que estiverem habilitados devem aguardar nova publicação com orientação referente à entrega das escrituras

Agência Brasília
Veja as diretrizes gerais para retorno ao trabalho:
  • Avaliação da pertinência para autorizar excepcionalmente o revezamento de empregados, estagiários e colaboradores no ambiente presencial, alternando-se turnos ou dias observada a carga horária legal;
  • Mobilização da Dages/Codhab no sentido da implementação das disposições da resolução;
  • Garantia de afastamento imediato dos empregados, estagiários e colaboradores que demonstrarem sintomas da Covid-19;
  • Observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

Os serviços de atendimento ao público, sempre que possível, deverão ser prestados mediante agendamento. Estes serão realizados mantendo-se o distanciamento mínimo de dois metros, com a utilização de elementos de proteção ou barreiras, não sendo permitida a aglomeração de pessoas.

Ainda conforme a resolução, podem permanecer em teletrabalho os servidores incluídos nos seguintes grupos:
  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades;
  • Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de infecção pela Covid-19;
  • Gestantes e lactantes;
  • Pessoas com suspeita ou confirmação de infecção pela Covid-19.

Empregados, colaboradores e estagiários que se autodeclararem, por meio de um formulário, pertencentes a algum desses grupos deverão permanecer em teletrabalho. De acordo com a publicação, o funcionário diagnosticado com o novo coronavírus, por exame laboratorial ou exame médico, sem indicação médica assistencial de afastamento das atividades, ou quando tiver contato com pessoa contaminada, deverá exercer suas atividades em regime de teletrabalho, em caráter excepcional e temporário, por 14 dias.

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