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Codhab prorroga prazo para recadastramento de entidades habitacionais

A partir da divulgação definitiva, cooperativas e associações terão mais 30 dias para a inscrição e outros 30 para encaminhar a documentação necessária

atualizado

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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) publica até sexta-feira (8/4) a versão final do Manual de Credenciamento de Entidades, mas a prévia do documento está disponível no site da empresa pública. A partir da divulgação definitiva, cooperativas e associações terão mais 30 dias para a inscrição e outros 30 para encaminhar a documentação necessária. O recadastramento é condição para receber certificado, válido por três anos, que possibilita participar de programas habitacionais em níveis local e federal.

De acordo com a Codhab, 488 entidades têm inscrição vigente. Até o momento, 344 refizeram o procedimento e, dessas, 147 começaram a enviar os documentos solicitados. O recadastramento iria até 4 de março, mas, após quatro reuniões entre o órgão e os representantes das associações em fevereiro e março, foi decidida a prorrogação. Nesse período, o recadastramento seguiu aberto normalmente pelo site da companhia.

“Depois que publicamos a primeira versão do manual, percebemos a necessidade de fazer alterações”, explicou o diretor imobiliário da Codhab, Jorge Gutierrez. Segundo ele, a revisão foi feita em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Tribunal de Contas do DF e o conselho formado por membros das entidades. Ainda é possível propor novas considerações sobre o conteúdo até quinta-feira (7).

Propostas
Foram 16 sugestões aceitas. Entre elas o fim da apresentação da qualificação técnica no momento da habilitação. Essa comprovação passa a ser requerida somente quando os editais dos programas estiverem publicados.

Outra alteração diz respeito às exigências específicas para programas nacionais, como o Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Caso uma entidade queira participar somente de certames locais, ela não precisará se adequar a essas determinações, obedecendo apenas ao prescrito na Lei nº 3.877, de junho de 2006.

Gutierrez justifica também que a ampliação do prazo foi uma solicitação dos grupos interessados. Eles alegaram que algumas certidões e documentos emitidos por cartórios e órgãos públicos demandariam tempo superior ao período inicial de inscrições — 14 de janeiro a 4 março — para ficarem prontos.

Procedimentos
No portal da Codhab, os interessados devem entrar no menu, escolher a aba Entidades e ir até a opção referente ao cadastro. Quem for aprovado precisa agendar uma visita à companhia (por meio do telefone 156, opção 5) para entregar a documentação, que ficou mais rígida — a fotografia dos gestores será incluída no cadastro. Na próxima fase, a companhia fará visitas às instalações para comprovar o funcionamento. Esse procedimento começa até 90 dias a partir da data de publicação do manual.

Quem estiver regular recebe o certificado de regularidade cadastral de entidades com validade de três anos. A partir de maio, aquelas que não atualizaram o cadastro estarão impossibilitadas de firmar qualquer tipo de convênio habitacional ou participar de programa de habitação social.

Exigências
À medida que a inscrição ocorre e após os editais começarem a ser publicados, as entidades comprovam regularidade institucional e qualificação dos dirigentes e das atividades executadasa. Entre os requisitos estão regularidade com a Fazenda Federal e Distrital, apresentação de endereço fixo, experiência em gestão habitacional, regularidade com ações trabalhistas, relação atualizada dos dirigentes com fotografias e declaração de inexistência de dívida no Poder Público. Os gestores também têm de provar experiência em processo de autogestão habitacional com documentos atestados por órgãos públicos ou privados.

Além de documentos como CNPJ e comprovante de regularidade fiscal, é necessário apresentar uma lista de declarações emitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Assim como antes da mudança, para participar de programas habitacionais é necessário que a entidade esteja legalmente constituída há pelo menos um ano da data de publicação do edital de licitação; tenha registro de estatuto e ata de constituição na Junta Comercial do DF ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e apresente estatuto e alterações com os respectivos registros e ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação de seus membros e a qualificação dos diretores.

Serão descartadas as associações ou cooperativas envolvidas em crimes e que não tenham a situação totalmente regularizada com os governos federal e local.

Transparência
De acordo com a empresa pública, o recadastramento visa evitar fraudes e golpes de associações ou cooperativas cadastradas. “Essa é uma forma de atualizar os cadastros e manter o diálogo ainda mais transparente”, garante Jorge Gutierrez. Além disso, foi uma orientação do Ministério Público do DF e Territórios com o intuito de proteger a população de baixa renda e combater ações de organizações ilegais.

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