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Codhab convoca moradores de Ceilândia para regularização de imóveis

Entrega de documentação para moradores dos imóveis localizados nas pontas de quadras das QNOs e QNPs deverá ser feita entre 4 e 29 de abril

atualizado

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Fachada de prédio da Codhab
1 de 1 Fachada de prédio da Codhab - Foto: null

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) convoca os moradores dos imóveis localizados nas pontas de quadras das QNOs e QNPs, em Ceilândia, para dar continuidade ao processo de registro de propriedade.

Os ocupantes dos imóveis devem apresentar documentação com vistas à habilitação para doação ou venda direta e posterior emissão do documento com o registro definitivo da propriedade. Ela será feita entre 4 e 29 de abril deste ano.

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Os ocupantes dos imóveis devem apresentar documentação com vistas à habilitação para doação ou venda direta e posterior emissão do documento com o registro definitivo da propriedade
Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab-DF)
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Codhab convoca moradores habilitados para regularização

Paulo H. Mello/Agência Brasília
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Os ocupantes dos imóveis devem apresentar documentação com vistas à habilitação para doação ou venda direta e posterior emissão do documento com o registro definitivo da propriedade

Nilson Carvalho/Agência Brasília
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Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab-DF)

Toda a documentação (veja a listagem completa abaixo) deverá ser apresentada presencialmente no Centro Olímpico e Paraolímpico do Setor O, situado na QNO 09 Conjunto 01 Lote 01, em Ceilândia Norte. O horário de funcionamento vai das 8h às 12h e das 14h às 17h. A documentação também poderá ser anexada ao e-mail regularizaceilandia@codhab.df.gov.br.

O edital nº 4, com todos os endereços contemplados, pode ser acessado pelo site da companhia (clique aqui). Veja a relação completa de documentos que deve ser apresentada abaixo:

  • Requerimento de regularização;
  • Comprovação da identidade do ocupante e do respectivo cônjuge,
    quando houver;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF do ocupante e do respectivo cônjuge,
    quando houver;
  • Comprovação de estado civil, (a) certidão de nascimento com declaração
    de união estável ou declaração negativa de união de estável, contida no
    verso do Requerimento de Regularização, (b) Certidão de casamento
    (quando for o caso, com averbação, petição inicial do divórcio e sentença
    transitada em julgado);
  • Declaração de posse mansa e pacífica, contida no verso do Requerimento
    de Regularização;
  • Comprovante de residência no Distrito Federal dos últimos 05 (cinco)
    anos e do atual, ainda que não seja no endereço a ser regularizado;
  • Comprovação de renda familiar:
    (a) Declaração de ausência de rendimentos, para desempregado;
    (b) Comprovante de renda para empregado com carteira de trabalho
    assinada: Cópia dos 03 (três) últimos contracheques contendo o carimbo ou
    certificação digital e o CNPJ do empregador;
    (c) Comprovante de renda para empregado informal/autônomo: (a) Cópia
    das folhas da Carteira de Trabalho em que conste a qualificação civil, a foto
    e o contrato de trabalho e (b) Declaração de renda informal.
  • Tirar 03 fotos (impressão A4): (a) – 01 foto da fachada “frente do imóvel”,
    com o morador que deseja regularizar junto; (b) – 02 fotos do interior do
    imóvel;
  • Certidão Negativa de Propriedade, de todos os 9 Cartórios de Registro de
    Imóveis do Distrito Federal, em nome do ocupante e do cônjuge ou
    companheiro; (essas certidões podem ser requeridas online no Site:
    www.registrodeimoveisdf.com.br). Clique no ícone Codhab.

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