Cobrança de pagamento de muros e guaritas provoca racha em condomínios
Para condomínios PLC, a regularização de muros e guaritas é necessária. No entanto, segundo síndicos, texto precisa de ajustes e revisão
atualizado
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Existe um racha entre os condomínios sobre novo projeto de lei complementar (PLC) para regulamentar o controle de acesso e os cercamentos no Distrito Federal. Os dois lados são contra o pagamento pela regularização de muros e guaritas. No entanto, um grupo defendeu inclusão da cobrança, com abatimento, na norma por segurança jurídica, proposta na minuta. Mas outra frente de síndicos assumiu posição contra a inclusão da cobrança no texto.
O Metrópoles mostrou a posição de um grupo de condomínios, que defende a inclusão no PLC da cobrança com descontos de gastos com custeio e Moeda Social, por exemplo. Mas, na avaliação de diversos síndicos contrários à inserção do mecanismo de pagamento, a minuta fragiliza dispositivos de cobrança de mensalidades e taxas necessárias ao sustento dos conjuntos habitacionais.
As críticas ao PLC foram apresentadas em audiência pública, em 11 de julho de 2024, na Câmara Legislativa (CLDF). A revisão do texto foi defendida, por exemplo, pela Associação de Moradores do Grande Colorado, Boa Vista e Contagem (AMGC). A instituição representa mais de 30 condomínios, localizados na região Norte do DF, com aproximadamente 50 mil residentes.
Segundo o presidente da AMGC e síndico do condomínio Jardim Europa II, Carlos Cardoso, o grupo é favorável a uma legislação para garantir os muros e guaritas, mas argumenta que o texto precisa de ajustes para preservar os direitos dos moradores de condomínio e também ser condizente com o custeio dos conjuntos habitacionais.
“É um contrassenso. O governo quer aumentar nossas despesas e está tirando a característica de condomínio de fato. Isso nos preocupa imensamente”, ressaltou. O grupo lançou um abaixo-assinado defendendo a revisão da minuta. O documento já tem mais de 15 mil assinaturas.
Controlado versus Fechado
O PLC cria dois modelos de regularização, o Loteamento de Acesso Controlado e o Loteamento Fechado. O primeiro permite a livre entrada de qualquer pessoa no conjunto habitacional, mas os moradores não precisam pagar para manter os cercamentos. O segundo garante aos moradores o direito a impedir o acesso de terceiros ao interior do parcelamento, no entanto determina o Pagamento da Concessão Onerosa pelo uso das áreas comuns.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), responsável pelo PLC, a maioria dos loteamentos tende a preferir e optar o modelo de Acesso Controlado. No entanto, segundo Cardoso, isso não é verdade e grande parte parte dos condomínios prefere o Loteamento Fechado por questão de segurança.
“Ao contrário do que a Seduh afirma, o modelo de acesso controlado não atende a maioria dos moradores dos condomínios do DF. O que irá resultar em uma cobrança da taxa de concessão onerosa para a maioria dos parcelamentos, aumentando muito as despesas dos moradores”, assinalou.
Veja:
Segundo o presidente da AMGC, os moradores já arcam com o custeio da manutenção dos loteamentos e este gasto já seria suficiente para justificar o fechamento. “O meu condomínio, com 600 unidades, gasta, por ano R$ 4 milhões. Cuidamos de tudo. Obras pluviais, manutenção do asfalto. Estamos fazendo um orçamento para recapear o asfalto e está dando R$ 8 milhões. Por isso, somo contrários ao pagamento. Mas se tiver um dispositivo legal que exija, que, pelo menos, abata o nosso custo de manutenção”, comentou.
De acordo com Cardos, as regras internas definidas pelos moradores, essenciais para o bom funcionamento e convivência dentro do condomínio, não alcançaram terceiros.
“Teremos dentro do parcelamento transeuntes que poderão utilizar as instalações do condomínio bem como ir a qualquer unidade residencial, sem que essas pessoas tenham que observar as normas do condomínio. Por exemplo: o visitante poderá bater de porta em porta para oferecer a venda de produtos ou serviços”, argumentou.
Fragilização
Na leitura de Cardoso, o PLC muda a característica jurídica para as entidades responsáveis pela administração dos condomínios, igualando elas a associações e administradoras de imóveis. Para o presidente da AGMC, síndicos e moradores entendem que as atividades dos loteamentos se assemelham à atividades de condomínio de fato.
Falha na regularização
Cardoso ressaltou que o DF precisa de uma lei de muros e guaritas porque o GDF não regulamentou o modelo de regularização de condomínios fechados. Segundo o presidente da AMGC, o processo de regularização atual transforma os parcelamentos irregulares em loteamentos abertos regulares.
“Nós reivindicamos a criação do modelo de regularização de condomínios, conforme a Lei nº 13.465, de 2017. Essa lei prevê o condomínio de lotes”, assinalou Cardoso. No entanto, os loteamentos abertos são regularizados como área pública, sem respaldo legal para o fechamento com muros e guaritas.
O PLC será enviado para análise e votação na CLDF.