CNU: candidatos eliminados por confusão com gabarito são reintegrados
Justiça determinou que nomes dos concurseiros eliminados por erro em “bolinha” sejam publicados em 10 dias. Cabe recurso da decisão
atualizado
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A Justiça Federal determinou à União e à Fundação Cesgranrio que sejam canceladas as eliminações dos candidatos do Concurso Nacional Unificado (CNU) que não preencheram a bolinha do cartão de respostas que identificava o tipo de gabarito. Se confirmada, a decisão publicada nessa quarta-feira (6/11) vai beneficiar milhares de concurseiros do Distrito Federal e do restante do país.
Na decisão, o juiz federal Adelmar da Silva, da 2ª Vara Federal do Tocantins, determinou que a Fundação Cesgranrio, responsável pela elaboração do concurso, republique em até 10 dias o resultado com a inclusão dos nomes dos candidatos que haviam sido eliminados pelo motivo acima citado. A União pode recorrer da medida.
O CNU, realizado em agosto deste ano, contou com cadernos de prova de várias versões, com ordens diferentes, para evitar que alunos colassem. O candidato, então, tinha que identificar o seu caderno pintando uma bolinha referente ao número do gabarito e escrevendo uma frase que estava na capa.
Muitos candidatos não preencheram a bolinha de maneira correta e foram eliminados. Eles, porém, alegam que os fiscais de aplicação das provas orientaram que bastava escrever a frase para identificar o gabarito.
Quanto a isso, a Vara Federal do Tocantins frisou que, de acordo com o edital do CNU, são dois os requisitos para eliminação: não preencher a bolinha e não transcrever a frase. O candidato que fez um dos passos, portanto, na visão da Justiça, não cometeu nenhum erro e tem de seguir no concurso.
“É desproporcional a eliminação de candidatos que transcreveram a frase, mas não assinalaram o tipo de gabarito”, disse o juiz federal Adelmar da Silva na decisão.
A União frisou que “o edital estabelece que será eliminado o candidato que deixar de transcrever corretamente, nos espaços próprios do Cartão-Resposta/Página de Dissertativa, o número do gabarito e a frase constantes na capa do seu Caderno de Questões”; a Cesgranrio, que elaborou a prova, não se manifestou no prazo para tal. “A alegação da União beira à má-fé”, rebate o juiz no texto.
Confusão
A antropóloga Victoria Oliveira, 27 anos, é uma das candidatas que poderá voltar ao concurso após a decisão judicial. Ela explica ao Metrópoles que, no dia da prova, foi uma “grande confusão” e que os fiscais estavam “completamente despreparados”.
“A respeito dos fiscais, estes estavam completamente despreparados. Na coordenação, ao final da prova, estava uma grande confusão. A fiscal da minha sala, inclusive, disse que ninguém dali havia assinalado o gabarito”, conta Victoria. A estudante fez a prova em uma universidade na Asa Sul.
“Na minha sala, por exemplo, os fiscais não sabiam a diferença entre os dois números (tipo de prova e tipo de gabarito) e não sabiam nos orientar”, completa.
“Se na capital do país ocorreu isso, nos lugares mais distantes, diversas pessoas vulnerabilizadas também foram afetadas”, aposta a jovem.
Para o advogado José da Silva Moura Neto, é correto reintegrar os candidatos. “É flagrantemente injusto eliminar quem obteve excelente pontuação em razão de um enunciado mal feito e da péssima atuação dos fiscais”.
O defensor considerou a ação do MPF “imprescindível para que a Justiça fosse feita” e parabenizou o juiz do caso.
O Metrópoles procurou a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Cesgranrio e aguarda retorno.