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CNMP reabre inquérito que apura falta funcional de Leonardo Bandarra

O promotor investigado pela operação Caixa de Pandora também é acusado de apresentar declaração falsa de bens e rendas ao MPDFT

atualizado

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Valter Campanato / Agência Brasil
leonardo bandarra
1 de 1 leonardo bandarra - Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (25/7), por unanimidade, desarquivar o inquérito administrativo disciplinar que apura falta funcional do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Azeredo Bandarra.

Bandarra é acusado de apresentar declaração falsa de bens e rendas ao Departamento de Recursos Humanos do MPDFT. Em 2015, em uma decisão monocrática, o então conselheiro do CNMP e relator do caso, Luiz Moreira Gomes Júnior, acolheu a tese de prescrição da falta punitiva e arquivou o inquérito.

Segundo o inquérito, o promotor teria declarado somente uma parte do valor da sua casa no Lago Sul. Auditoria da Receita apurou avaliação de R$ 1,3 milhão no imóvel, que foi declarado por R$ 830 mil em 2008.

Na decisão reformulada, os conselheiros entenderam que, em nome do interesse público e em razão da gravidade dos fatos, é preciso continuar a apuração. O pedido de revisão foi feito pelo corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela e relatado pelo conselheiro Antônio Duarte.

Duarte destacou que, no caso, não há prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, pois, tratando-se de crime cuja pena máxima é maior que cinco anos (artigo 229 do Código Penal), o prazo prescricional de 12 anos apenas ocorrerá em 2020, sendo que o último marco interruptivo foi o recebimento da denúncia, em 2016.

O outro lado
A advogada Gabriela Bemfica, que defende Bandarra, disse que o CNMP insiste em instaurar procedimento por fatos prescritos, cuja prescrição já foi, inclusive reconhecida pelo próprio conselho, em ofensa às garantias individuais de seu cliente. “Vamos buscar a anulação dessa decisão, que configura constrangimento ilegal, perante o judiciário”, afirmou.

Quanto à acusação de falsidade do valor declarado na escritura pública pela aquisição do imóvel, a advogada explicou que a denúncia se sustenta em uma promessa de compra e venda que tem data anterior à avaliação oficial da Caixa Econômica Federal. “O documento atribuiu valor inferior ao da promessa de compra, o que foi decisivo para uma renegociação que culminou no preço declarado na escritura”, destacou.

Ela estranhou, ainda, que embora a escritura pública tenha sido lavrada por ambas as partes, comprador e vendedora, somente o promotor de Justiça foi denunciado, “o que demonstra que houve uma escolha pelo MP, o que lhe é vedado. Esse é o frágil contexto fático que dá suporte à acusação.”

Pandora
O inquérito não é o único problema do promotor brasiliense. Bandarra é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de atrapalhar a Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal em 2009 e que revelou um esquema de pagamento de propina em troca de apoio político durante o governo de José Roberto Arruda (PR).

Na ação proposta pela Procuradoria da República, ele é acusado de chantagear o delator do esquema, Durval Barbosa, em troca de vazamento de informações.

 

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