Clínica terá que indenizar cliente após tratamento com toxina
Consumidora foi diagnosticada com ptose da pálpebra após o procedimento. Ela deve receber por danos morais e o preço do serviço de volta
atualizado
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Magistrada do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou uma clínica de estética da cidade por danos após uma aplicação de toxina botulínica. Por isso, a empresa terá que indenizar consumidora. Cabe recurso.
Segundo a autora do processo, em abril deste ano, ela firmou contrato com a clínica para a realização de procedimentos estéticos. Depois da aplicação de toxina botulínica, ela conta que a pálpebra esquerda ficou caída. Acabou diagnosticada com ptose da pálpebra, conforme laudo médico anexado aos autos.
O incidente, de acordo com a cliente, atrapalhou a visão e abalou a autoestima. Por isso, ela pediu a rescisão contratual dos procedimentos realizados e dos não utilizados, além da indenização por danos morais.
A defesa da clínica alegou ter cumprido o dever de informação perante a consumidora. A empresa, no entanto, não juntou aos autos o contrato de aplicação de toxina botulínica, o que não demonstrou seu dever de informação.
A magistrada usou entendimento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal para decidir. No caso, o tratamento estético possui obrigação de resultado. Pela análise da juíza, o erro na aplicação do toxina botulínica causou resultado diverso do esperado, e isso provocou dano estético à autora.
Dessa forma, a magistrada condenou a clínica de estética a pagar a quantia de R$ 6 mil, por danos morais, e a restituir o valor de R$ 1.014,98, referente ao que foi pago pela autora para contratação dos serviços. (Com informações da assessoria de comunicação do TJDFT)