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Clínica odontológica deve indenizar paciente que ficou com rosto deformado

Os donos do estabelecimento foram condenados a pagar à paciente a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais

atualizado

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A clínica Neo Imagem e Diagnóstico Odontológico foi condenada pela 8ª Vara Cível de Brasília a custear um novo tratamento a uma paciente que passou a sentir dores de cabeça e teve as feições do rosto modificadas após extrair quatro dentes. A paciente será indenizada na quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais.

Narra a autora que, em dezembro de 2014, firmou contrato com a clínica para a realização de tratamento odontológico, sendo aconselhada pelo profissional que a atendeu a extrair quatro pré-molares que estavam em perfeito estado.

A paciente conta que, após a realização da cirurgia, passou a ter fortes dores de cabeça e começou a perceber uma mudança nas feições do rosto, o que a deixou incomodada.

Ao buscar a avaliação de outros profissionais, ela foi informada de que o procedimento feito pela Neo Imagem não era o mais adequado.

Para a autora, a clínica prestou o serviço de forma equivocada e, por isso, deve indenizá-la pelos danos sofridos.

Em sua defesa, a ré informa que, antes do início do tratamento, a paciente foi informada acerca dos procedimentos que seriam realizados e o tempo estimado, que era de 30 meses.

A clínica alega que houve abandono do tratamento e que não há provas de que houve falha na prestação do serviço.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas juntadas aos autos, incluindo o laudo pericial, apontam que a ré prestou um serviço defeituoso que causou sequelas à paciente.

“As provas, portanto, não apenas indicam, mas atestam ter havido imperícia no tratamento ortodôntico praticado pela ré na primeira autora o que trouxe como consequência a alteração indesejada do seu perfil, com a retirada de quatro dentes pré-molares”, afirmou.

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A ré deve ainda restituir à paciente e a sua mãe a quantia de R$ 6.118,29, referente aos tratamentos que já foram pagos
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Clínica odontológica deve pagar à paciente a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais

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A ré deve ainda restituir à paciente e a sua mãe a quantia de R$ 6.118,29, referente aos tratamentos que já foram pagos

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O juiz lembrou ainda que a falha no serviço realizado causou transtornos à autora, que deve ser indenizada também pelos danos morais suportados.

“Ficou evidenciado o dano moral sofrido (…) em razão da falha no serviço prestado pela ré, especialmente a mudança em seu perfil e as dores de cabeça resultantes do tratamento, restando caracterizado o dano moral passível de reparação”, pontuou.

Dessa forma, a clínica odontológica deverá custear o novo tratamento no valor de R$ 16.900,00. A ré deve ainda restituir à paciente e a sua mãe a quantia de R$ 6.118,29, referente aos tratamentos que já foram pagos.

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