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Clínica erra, indica curetagem de “feto morto”, mas bebê estava vivo

Mãe internou para a remoção, mas, com novos exames viu que o feto estava vivo. Com o estresse, bebê nasceu prematuro e morreu em seguida

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1 de 1 Imagem colorida de barriga de pessoa durante gravidez bebê - Metrópoles - parto dengue mães - Foto: Ian Waldie/Getty Images

Uma mulher busca na Justiça o direito a uma indenização após passar por estresse e o filho morrer devido ao diagnóstico errado de uma clínica médica do Distrito Federal. A clínica disse a mãe que o feto, com 11 semanas de gestação, estaria morto e recomendou uma curetagem. Porém, já durante o procedimento, a equipe médica percebeu que o bebê estava vivo. Segundo a mãe, a gravidez, que já passava por complicações, tornou-se ainda mais difícil. “Diante do abalo psicológico causado pela situação, o bebê nasceu prematuro, com cinco meses, e faleceu em seguida”.

A mulher procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) para acionar a Justiça, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon).

De acordo com a DPDF, quando estava com 11 semanas de gestação, a mulher compareceu a um estabelecimento particular para realizar o exame de ecografia gestacional. O teste teria assegurado que o feto estava sem vida. A clínica, então, recomendou a curetagem — conhecida como raspagem, procedimento é recomendado para remover qualquer tipo de tecido do útero.

Seguindo as orientações da médica, a grávida foi até o Hospital Regional de Sobradinho para realizar o procedimento. Ela foi internada. Antes de iniciar a curetagem, a médica que a atendeu no hospital decidiu realizar uma nova ultrassonografia gestacional, a fim de confirmar o óbito do feto, e descobriu que o bebê estava vivo.

“Após o equívoco, a gravidez da assistida, que já passava por complicações, tornou-se ainda mais difícil. Diante do abalo psicológico causado pela situação, o bebê nasceu prematuro, com cinco meses, mas faleceu em seguida. No pedido, a Defensoria Pública demonstrou, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que a relação entre a paciente e a clínica configura-se como de consumo, devendo, o estabelecimento, portanto, responder de forma objetiva diante do erro”, defende a DPDF.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, ao atuar em casos de diagnósticos errôneos, a DPDF reforça a importância da justiça e da responsabilização no sistema de saúde, promovendo a confiança pública. “Quando a população vê que erros graves são tratados com a seriedade devida e que há mecanismos eficazes de defesa e reparação, a credibilidade das instituições públicas e dos serviços de saúde é fortalecida”, defendeu.

O defensor público e chefe do Nudecon, Antônio Carlos Cintra, entende que a ação da DPDF em casos de erros de diagnóstico médico é vital para garantir a justiça, proteger os direitos das famílias, responsabilizar os profissionais envolvidos e prevenir futuros equívocos. “A instituição desempenha um papel essencial ao oferecer suporte jurídico e ajudar as famílias a enfrentar as consequências de um erro médico tão grave. O dano causado à assistida decorreu diretamente da conduta da clínica, o que, neste caso, é suficiente para ensejar a sua responsabilização”, destacou.

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