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Clínica do DF é condenada a indenizar paciente por erro em diagnóstico

A paciente sofreu com dores pélvicas e sangramentos após o erro e agora será indenizada em R$ 15 mil

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Imagem de pessoa de jaleco segurando as mãos de paciente - Metrópoles
1 de 1 Imagem de pessoa de jaleco segurando as mãos de paciente - Metrópoles - Foto: Getty Images/Reprodução

A 16ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou uma empresa a indenizar uma paciente que teve sua saúde prejudicada após um diagnóstico errado. A paciente sofreu com dores pélvicas e sangramentos após o erro e agora será indenizada em R$ 15 mil.

O caso envolveu exame de ressonância magnética, realizado em março de 2018, cuja análise inicial não detectou a condição da paciente, o que gerou consequências graves para sua saúde.

A vítima procurou o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) com fortes dores pélvicas e sangramento. A médica que a atendeu solicitou uma ressonância magnética da região pélvica, realizada na clínica em junho do mesmo ano. O laudo emitido indicava que o exame estava dentro dos padrões de normalidade. Com base no resultado, a paciente teve sua sanidade mental questionada por profissionais de saúde, familiares e amigos, enquanto continuava a sofrer com dores intensas.

Somente em junho de 2020, ao buscar atendimento no Hospital Santa Luzia, a paciente foi diagnosticada com adenomiose por uma ginecologista plantonista, que apontou erro na análise original do exame. Após a cirurgia de urgência para tratar a condição, a paciente informou a clínica sobre os transtornos causados, mas não obteve resposta. Uma segunda análise do exame pela clínica reconheceu o erro inicial.

A empresa argumentou que a atividade desenvolvida pela clínica constitui obrigação de meio e não de resultado e que a culpa deveria ser comprovada. Alegou ainda que o diagnóstico incorreto não invalida automaticamente o resultado do primeiro exame, uma vez que a análise clínica deve considerar um conjunto de dados.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços é responsável pela reparação dos danos causados por defeitos na prestação dos serviços, independentemente de culpa. No caso, a empresa falhou ao não detectar a condição verdadeira da paciente. “No caso em análise, houve falha na prestação dos serviços de exame médico de imagem essencial ao diagnóstico e ao tratamento da doença denominada adenomiose”, destacou o juíz.

A sentença ressaltou que o erro prolongou desnecessariamente o sofrimento da paciente e causou abalo psicológico, o que configura dano moral. Assim, a clínica foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil, valor considerado adequado para compensar o sofrimento da paciente e evitar o enriquecimento ilícito.

A decisão cabe recurso.

 

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