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Clínica do DF deve indenizar cliente queimada em depilação a laser

A Laser Fast Depilação Ltda foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil pelos danos morais e de R$ 5 mil pelos danos estéticos à mulher lesionada

atualizado

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Davide Ferreri/EyeEm/Getty Images
Depilação - mulher
1 de 1 Depilação - mulher - Foto: Davide Ferreri/EyeEm/Getty Images

A empresa Laser Fast Depilação Ltda foi condenada a indenizar consumidora que sofreu queimaduras nas pernas durante procedimento de depilação. A decisão é do juiz substituto da 6ª Vara Cível de Brasília.

A autora contratou dez sessões de depilação a laser após saber que o procedimento seria “simples e sem dor”. Na terceira sessão, foi informada que a intensidade da máquina seria aumentada para que houvesse melhor resultado. Ela relata que, apesar da reclamação de sensação de queimadura, a funcionária continuou o procedimento.

De acordo com a cliente, ao sair da clínica, sentiu feridas na perna, motivo pelo qual foi recomendado o uso de pomada. Afirma que procurou um médico que constatou lesões elevadas.

A clínica alega que a autora recebeu todas as orientações sobre o tratamento, inclusive acerca da possibilidade de possível intercorrência. Defende que não há relação entre a lesão da autora e o serviço prestado e que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, o magistrado explicou que a clínica de estética “assume o compromisso de chegar ao resultado pretendido pela consumidora”. No caso, as imagens mostram que houve queimaduras na região da perna e da coxa. Para o juiz, houve defeito na prestação de serviço.

“Contrariamente ao alegado pela colaboradora da requerida, não se espera a lesão na pele quando do procedimento de depilação a laser. (…) Ainda que mencionada a possibilidade de manchas transitórias, tal possibilidade não é a esperada para o tratamento pretendido pela requerente. Além disso, o fato de ser informada tal possibilidade não afasta a responsabilidade da requerida”, afirmou o juiz.

No caso, além da devolução da quantia correspondente às sessões não realizadas, a clínica deve indenizar a autora pelos danos morais e estéticos sofridos. “É evidente o dano moral, em decorrência da má prestação de serviço que acarretou em queimaduras nas pernas da requerente, o que supera o mero aborrecimento e passa a atingir atributos da personalidade. No que diz respeito aos danos estéticos, estes restam comprovados pelas fotos juntadas aos autos, aliado ao relatório médico que comprova a existência das lesões”, registrou o magistrado.

A clínica foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil pelos danos morais e de R$ 5 mil pelos danos estéticos. A empresa terá ainda que pagar à autora a quantia de R$ 2.330,28.

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