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Clínica deverá indenizar mulher que ficou deformada após harmonização

Empresa de estética terá que pagar R$ 6 mil à cliente pelos danos morais e ainda deverá ressarcir o valor de R$ 2.116,74

atualizado

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1 de 1 TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A empresa AMJ Serviços de Escritório foi condenada a indenizar uma consumidora que sofreu alterações no rosto após realizar procedimento estético. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, que concluiu que a clínica agiu com imperícia.

Consta no processo que a autora contratou diversos serviços estéticos, como harmonização facial, preenchimento labial, bigode chinês, botox e bioestimulador. A consumidora relata que, após os procedimentos, percebeu alterações indesejadas no rosto. Afirma que seguiu todas as recomendações, mas que o resultado foi diferente do que havia sido prometido. De acordo com a autora, houve má prestação do serviço.

Já a clínica de estética afirmou que a mulher não demonstrou que o resultado do procedimento causou abalo moral, e defendeu que não pode ser responsabilizada. No entanto, ao julgar, a magistrada observou que os documentos apresentados mostram que “houve imperícia na prestação do serviço, haja vista que o rosto da autora, após os procedimentos, ficou com imperfeições e alterações desarmoniosas”.

A juíza pontuou que, diante da falha na prestação do serviço, a clínica deve devolver à consumidora o valor pago pelo procedimento. Ainda destacou que, ao contratar o serviço de estética, há a expectativa quanto a melhora na aparência. No caso, além de ter que conviver com as imperfeições no rosto, a paciente não teve a assistência da clínica para que pudessem ser feitas as correções.

“Evidente que tal situação acarretou sentimentos de angústia, decepção e preocupação ante ao resultado obtido, não podendo tal ofensa ser desconsiderada, uma vez que a parte ré não agiu com a técnica, zelo e cuidados que o caso requeria”, registrou a magistrada.

Dessa forma, a clínica foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil pelos danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 2.116,74.

O Metrópoles procurou a defesa da empresa AMJ Serviços de Escritório, e aguardava retorno até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventual manifestação futura.

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