Cliente de salão de beleza é indenizada após ser acusada de furto
Funcionário do salão perdeu o celular e acusou a mulher de ter levado o aparelho. Outra cliente, no entanto, estava com o smartphone
atualizado
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Um funcionário de um salão de beleza no Recanto das Emas terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma cliente. O homem acusou injustamente a mulher de roubar um celular no estabelecimento.
O caso ocorreu em outubro de 2022 e a sentença divulgada nesta segunda-feira (26/8), pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
De acordo com o processo, a cliente foi ao salão, fez um corte de cabelo e comprou alguns produtos. No mesmo dia, o funcionário percebeu que perdeu o celular e começou a mandar mensagens para a mulher, a acusando de ter levado o aparelho.
Mesmo após a vítima dizer que não roubou o celular, o homem foi até a casa dela, no Recanto das Emas, alegando ter utilizado um suposto rastreamento de GPS que teria indicado que o smartphone estaria ali. No entanto, o aparelho foi levado sem querer por outra cliente do salão, que mora em Taguatinga, derrubando a tese do suposto rastreamento.
A mulher que acabou conduzindo o aparelho retornou ao salão 20 dias depois dizendo que havia se enganado e se comprometendo a dar ao funcionário o valor do aparelho em dinheiro, para reparar o constrangimento.
Na decisão, o juiz da Vara Cível do Recanto das Emas considerou que a conduta do réu, ao acusar uma pessoa mesmo sem ter certeza dos fatos, “extrapolou os limites aceitáveis”. O magistrado afirmou que a vítima foi submetida a uma “situação vexatória”.
O réu ainda pode recorrer da decisão.