CLDF promulga lei que gratifica servidores da Vigilância Sanitária
Texto publicado prevê pagamento de R$ 2 mil a servidores públicos que atuarem temporariamente em funções de “excepcional interesse público”
atualizado
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A Câmara Legislativa (CLDF) promulgou a lei que institui a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico, após aprovação na Casa, com o trecho que previa a criação da gratificação para servidores da Vigilância Sanitária. Depois de receber sinal verde dos parlamentares, a proposta foi parcialmente barrada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Em 30 de agosto, porém, os distritais avaliaram o veto e optaram por derrubá-lo.
O texto, promulgado e assinado pelo presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), consta na edição desta quinta-feira (8/9) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O artigo vetado no projeto de lei criava a Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária (GAV), no valor de R$ 2 mil, a contar a partir de 1º de julho.
A lei dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para “atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público”.
O chefe do Executivo local havia vetado o trecho do projeto de lei que tratava do tema por considerar que o artigo criava “despesas sem respeitar o disposto no artigo 113, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que estabelece justamente a necessidade de indicação das repercussões financeiras e orçamentárias das propostas normativas que criem ou alterem despesa obrigatória e/ou resultem na renúncia de receita”.