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CLDF: juiz nega ação e mantém fim do adicional de insalubridade

Na peça, entidade argumentava que portaria tinha de ser anulada por ter sido baseada em laudos inválidos. Justiça não acatou justificativa

atualizado

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Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles
Brasília (DF), 23/07/2019 Câmara Legislativa do Distrito Feder
1 de 1 Brasília (DF), 23/07/2019 Câmara Legislativa do Distrito Feder - Foto: Raimundo Sampaio/Esp. Metrópoles

Um juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido e manteve a validade da portaria que determinou o fim do pagamento de adicional de insalubridade em algumas unidades da Câmara Legislativa (CLDF). A ação foi iniciativa do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical), que tentava anular a decisão da Mesa Diretora da Casa, datada de 2016.

Na peça, a entidade argumentava que a referida portaria seria ilegal, já que teria sido baseada em laudos inválidos assinados pela empresa Ambientalis. Segundo o sindicato, a 1ª Secretaria da CLDF, que fez a minuta da portaria, apontou irregularidades no laudo e, juntamente com 2ª Secretaria, tomou providências para contratação de nova perícia técnica para emissão de outro laudo.

“Pois bem, ao que se tem dos autos a portaria impugnada, editada pelo gabinete da Mesa Diretora sob nº 116/2016, apenas deu cumprimento à norma legal, pois suprimiu a vantagem após realizado Laudo Técnico das Condições Ambientais nas unidades especificadas. Após a edição da mencionada portaria, dois novos laudos foram elaborados com a mesma conclusão. Por fim, para não restar qualquer dúvida, o laudo elaborado por perito nomeado pelo juízo alcançou a mesma conclusão do processo administrativo, afastando a caracterização de atividade insalubre nas unidades laborais examinadas”, sentenciou o magistrado.

Questionamentos

Em 2016, uma auditoria do Tribunal de Contas do DF (TCDF) no parlamento local revelou prováveis irregularidades no pagamento de benefícios em salários de servidores. Funcionários estariam recebendo adicional de insalubridade sem que por lei tenham o direito.

Na época, o órgão detectou que funcionários que prestavam serviços em locais não contemplados pelo benefício estavam incluídos na lista para turbinar os contracheques. O relatório de inspeção motivou a Casa a eliminar de vez o adicional de insalubridade em setores internos os quais não teriam o direito. (Com informações do TJDFT).

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