CLDF derruba lei que proibia câmeras de segurança em elevadores
Apesar de ser prática comum, há um artigo de uma lei de 2004 que proíbe as gravações dentro dos equipamentos
atualizado
Compartilhar notícia
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nessa terça-feira (12/4) um projeto de lei que libera a instalação de câmeras de segurança em elevadores da capital. Apesar de ser prática comum, há um artigo de uma lei de 2004 que proíbe as gravações. O texto segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
A proposição foi elaborada pela deputada Júlia Lucy (União Brasil). Na justificativa, a parlamentar destaca que o monitoramento por vídeo é utilizado por administradores e empresários para “monitorar os atos de vandalismo e também a fim de oferecer mais tranquilidade aos usuários caso ocorra algum incidente – como a parada dos elevadores”.
Por este motivo, ela considerou necessário revogar o inciso de um dos artigos da Lei Distrital nº 3.424/2004 que versam sobre o assunto. De acordo com esta norma, além de elevadores, é proibido ter câmeras dentro de banheiros, provadores de roupa, quartos de hotéis e motéis, dependências de consultórios médicos e odontológicos e áreas de lazer fechadas de clubes e associações, tais como sauna, salas de massagem e vestiários.
A instalação de câmeras neste local deveria, em tese, sujeitar o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 500, além de ficar obrigado à desinstalação. A proposta foi aprovada em segundo turno com 16 votos favoráveis.
Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram.