CLDF debate novo PL para garantir com o Pdaf absorventes para alunas
Projeto de lei também aprimora a definição das estudantes que terão direito ao item gratuitamente nas escolas públicas do Distrito Federal
atualizado
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Tramita na Câmara Legislativa (CLDF) um projeto para garantir e aprimorar a distribuição gratuita de absorventes para alunas carentes em escolas públicas do Distrito Federal, abrindo inclusive a possibilidade de compra do item com dinheiro do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária (Pdaf).
Em 13 de janeiro deste ano, o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou um projeto de lei semelhante, proposto pela deputada distrital Arlete Sampaio (PT). Mas, segundo o deputado Reginaldo Veras (PDT), a legislação não específica o perfil das estudantes e as fontes para a distribuição dos absorventes.
“O importante é começar o debate. Se for o caso, posso transformar minha proposta em substitutivo ao projeto da deputada Arlete”, explicou. Segundo a proposta de Veras, cada estudante terá o direito de receber no mínimo 15 absorventes por mês.
Pelo novo projeto, terão direito as jovens a partir da 1ª menstruação, com renda familiar abaixo de cinco salários mínimos e que estejam em condições de vulnerabilidade. Além disso, todas as estudantes devem ter acesso a, pelo menos, uma unidade, independentemente do ciclo menstrual.
Leia o projeto de lei completo:
PL – Absorventes nas escolas públicas by Metropoles on Scribd
Caso o projeto seja aprovado, os absorventes serão adquiridos com dotações orçamentárias já previstas na Secretaria de Saúde ou de Educação. Se a conta ficar no sistema educacional, diretores poderão, por exemplo, investir os recursos do Pdaf para a compra dos itens para as alunas carentes. A legislação não permite a aquisição.
Pobreza menstrual
Segundo Reginaldo Veras, o projeto segue no mesmo compasso do movimento internacional de combate contra a “pobreza menstrual”. “Em todo mundo as estudantes, por dificuldades financeiras e vulnerabilidades, não têm acesso ao absorvente feminino, o que acarreta na evasão, contribuindo no processo de exclusão social histórico”, explicou.
Caso a proposta siga na forma de Projeto de Lei nº 1917 de 2021, precisa passar pelas comissões da Casa e ser aprovado em dois turnos no plenário da Câmara. Só depois do aval dos distritais o texto poderá seguir para analise do governador, podendo ser sancionado ou não.