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CLDF: comissão aprova PL que impede homotransfobia em jogos de futebol

Projeto de Lei, de autoria do deputado distrital Fábio Felix, foi aprovado, nesta quarta-feira (16/10), na Comissão de Direitos Humanos

atualizado

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MS 24ª Parada do Orgulho LGBTQIA+
1 de 1 MS 24ª Parada do Orgulho LGBTQIA+ - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (16/10), um Projeto de Lei (PL) que visa combater a homotransfobia nos estádios e arenas esportivas do DF.

De autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSol), o projeto determina diretrizes para o combate do crime, impulsiona mudança de mentalidade nos estádios e arenas esportivas do Distrito Federal, “criando um ambiente mais inclusivo e seguro para as pessoas LGBTQIA+, além de conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito à diversidade”.

Considera-se homotransfobia, qualquer ato individual ou coletivo que induza, incite, expresse ou que resulte em discriminação ou preconceito por conta da orientação sexual e identidade de gênero.

Entre as diretrizes estabelecidas no projeto estão:  responsabilizar autores do crimes e  qualquer pessoa que expresse preconceitos e ofensas em eventos esportivos.

O PL também determina a suspensão das partidas, por tempo indeterminado, em caso de cânticos, gritos ou de reconhecida manifestação de conduta homotransfóbica praticada por árbitros, dirigentes, comissão técnica, jogadores ou torcedores.

No caso de reiteração de condutas homotransfóbicas durante a partida, mesmo após suspensão, o jogo será interrompido definitivamente.

Conforme consta no texto do PL, o acesso e permanência em estágios e arenas ficam condicionados as seguintes diretrizes: não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter homotransfóbica.

Os clubes ou responsáveis legais pelo evento esportivo serão punidos administrativamente se ocorridas manifestações ou condutas homotransfóbicas em partida na qual não tenham ocorrido as divulgações e campanhas.

O PL agora será apreciado pelas demais comissões e pelo Plenário da Casa.

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