CLDF aprova revisão do Estudo de Impacto de Vizinhança para grandes obras
Deputados apresentaram emendas ao projeto do Executivo, garantindo audiências e isenção do documento a igrejas e entidades sociais
atualizado
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a revisão do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) nesta quarta-feira (28/10). O documento é necessário para a realização de grandes obras.
O Projeto de Lei nº 1456 de 2020 foi apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Segundo o Executivo local, a proposta é simplificar e modernizar o processo, garantindo segurança e velocidade nos empreendimentos.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, o EIV foi criado em 2013. Mas as primeiras aprovações começaram a ser emitidas em 2019.
A partir do documento, grandes empreendimento são obrigados a executar benfeitorias para compensar e diminuir os impactos de obras pelo DF. As possibilidades incluem alargamentos de vias e a construção de calçadas e praças.
Veja o projeto original do GDF:
Projeto reformula o EIV no DF by Metropoles on Scribd
Na avaliação do secretário, até então, a lei vigente era muito complicada e burocrática, causando lentidão nos processos. Para ele, não beneficiava nem a comunidade e tampouco o setor produtivo.
“É uma conquista importante para o DF, que passa a ter condição de aprovar mais rapidamente esses empreendimentos de grande porte”, pontou Mateus Oliveira.
Para o GDF, o reaquecimento da economia é necessário para o DF superar a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Emendas
O projeto simplificou o EIV e ainda colocou a norma em sintonia com o novo Código de Obras. O relator do projeto, deputado Hermeto (MDB), acatou emendas de parlamentares.
Alteração sugerida por Leandro Grass (Rede) determinou realização de audiência pública para análise prévia do EIV junto com a comunidade, 30 dias antes da validação do documento.
Com outros parlamentares, o vice-presidente da CLDF, deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), sugeriu emenda que isentou entidades de assistência social e instituições religiosas da apresentação do EIV.
O texto segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB), que pode sancionar a norma com ou sem as emendas. Em caso de vetos, os distritais podem derrubá-los em análise posterior.