CLDF aprova Refis 2023 com condições para quitação de dívidas
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do DF dará condições especiais para quitação de dívidas. Veja regras
atualizado
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou dois textos com regras para o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, o Refis, nesta terça-feira (3/10). Os dispositivos são o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023 e o Projeto de Lei (PL) 640/2023, aprovados em segundo turno, com 22 votos favoráveis.
A proposta de Refis 2023 foi apresentada pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do DF (Seplad), unificando duas propostas anteriores da Secretaria de Fazenda para incentivar a regularização de débitos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
A votação contou com a presença dos secretários da Fazenda, José Itamar Feitosa, e de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz. O clima na Câmara, no entanto, foi de protesto na galeria, já que categorias pressionaram por uma obstrução de pauta para resolução de greves.
Profissionais do Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do DF (SINDSSE-DF) e da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) do Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas no DF (SAE-DF) protestaram na sessão. Ambas estão em greve e pedem diálogo com o GDF para negociação que encerre a paralisação. Ney Ferraz marcou uma reunião com as categorias para quarta-feira, às 11h, e a votação na CLDF prosseguiu.
Condições do Refis
O Refis está detalhado no PLC, enquanto o Projeto de Lei 640/2023 busca considerar na estimativa da receita o impacto orçamentário-financeiro da instituição do programa de regularização de débitos.
Segundo a proposta do PLC, enviada pelo Governo do Distrito Federal, qualquer cidadão ou empresa que possui dívida com o tesouro local, vencida até o ano passado, poderá aderir ao Refis 2023. O programa de incentivo vale para débitos relativos ao:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
- Taxa de Limpeza Pública (TLP); e
- Débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
Confira as regras:
Para incentivar a quitação do débito, os projetos propõem o parcelamento do valor principal atualizado em até 120 vezes e redução de juros e multas de até 99%, no caso de pagamento à vista. Para aderir à modalidade de parcelamento do programa, o interessado deve pagar, à vista, 10% da dívida.
Houve polêmica na votação de uma emenda que garante anistia de multas aplicadas pela Vigilância Sanitária em Saúde, Secretaria DF Legal e Instituto Brasília Ambiental durante a pandemia. “Essa emenda é um corpo estranho no projeto. Em outra linguagem, um jabuti. Não estou discutindo se é justo ou não, mas não cabe no projeto”, criticou Chico Vigilante (PT).
Em votação do destaque da emenda, houve placar apertado, com 13 votos contrários e 10 favoráveis. Ela acabou prejudicada.
O projeto de lei do Refis 2023 chega à CLDF em meio à queda na arrecadação da capital do país. No 1º semestre de 2023, o DF recolheu R$ 10,9 bilhões em impostos. No mesmo período do ano passado, a arrecadação foi de R$ 11,4 bilhões, ou seja, houve redução de R$ 485 milhões.